TJDFT - 0758599-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTALEIRO WAY BRASIL LTDA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758599-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESTALEIRO WAY BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte executada, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 11.384,85 (onze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da decisão de ID 159150216, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Tendo em vista a petição de ID 170423737, remeto os autos à conclusão.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2023.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
06/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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02/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/09/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/09/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 18:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/12/2022 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/12/2022 08:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTALEIRO WAY BRASIL LTDA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 14:07
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/11/2022 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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