TJDFT - 0708216-64.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:08
Outras decisões
-
17/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708216-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA PAULA CHAGAS DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido, pois, em regra, as verbas existem em conta do FTGS são impenhoráveis (art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/19900).
Ademais, compete ao credor diligenciar para obter as informações necessárias ao recebimento do seu crédito.
De acordo com a legislação processual, é ônus do exequente a viabilização da localização de bens do executado, não devendo este encargo ser transferido ao Poder Judiciário, Assim, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id 170952546. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:57
Outras decisões
-
24/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708216-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA PAULA CHAGAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido apresentado na petição retro já foi indeferido no item 2 da decisão de id 168974469.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Indeferido o pedido de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA - CPF: *04.***.*21-68 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:27
Outras decisões
-
31/07/2023 00:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:53
Outras decisões
-
29/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:22
Indeferido o pedido de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA - CPF: *04.***.*21-68 (EXECUTADO)
-
09/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
21/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:57
Indeferido o pedido de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA - CPF: *04.***.*21-68 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:30
Outras decisões
-
10/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 23/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 19:49
Outras decisões
-
17/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:43
Outras decisões
-
08/02/2023 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2022 18:07
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:43
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAGAS DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 16/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
16/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2022 10:22
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 10:33
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 21:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2021 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/10/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:51
Declarada incompetência
-
07/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2021 23:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2020 12:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 19:18
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:28
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:28
Suscitado Conflito de Competência
-
11/10/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2019 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 03:49
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2019 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 04:42
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 20:24
Recebidos os autos
-
17/09/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2019 22:05
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 04:58
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2019 14:17
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/07/2019 10:43
Audiência Conciliação realizada - 30/07/2019 09:50
-
30/07/2019 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/07/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2019 05:06
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:16
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 16:27
Juntada de mandado
-
17/06/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/06/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:11
Audiência conciliação designada - 30/07/2019 09:50
-
17/06/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/06/2019 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 04:05
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 12:56
Juntada de mandado
-
04/06/2019 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:35
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
24/05/2019 09:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
24/05/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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