TJDFT - 0705497-59.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 30/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705497-59.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 233858038 - Embargos de Declaração da parte AUTORA referentes à decisão de ID 231710513 - Sentença.
Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão de ID 231710513 - Sentença.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Certifico que as partes CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA e ASPA já se manifestaram.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2025 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2025 17:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705497-59.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou Alegações Finais.
Conforme decisão proferida em audiência, fica prazo para os réus apresentarem suas Alegações Finais e, em seguida, será aberto prazo para manifestação do MPDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Ata em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0705497-59.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão AUTOR: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS – não compareceu ADVOGADO: Dr.
DANILO DA COSTA RIBEIRO, OAB/DF 23106 – não compareceu RÉUS: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DISTRITO FEDERAL (RÉU) Procurador do DF: DR.
RAFAEL AUGUSTO ALVES, OAB/DF 14586 RÉUS: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA E ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA, REPRESENTANTE LEGAL SR.
GIULLYANO SOUZA PEREIRA ADVOGADO: DR.
RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA ATTIÊ, OAB/DF 56105 MPDFT (fiscal da lei): Promotora de Justiça Dra.
STEPHANY NELY LOBATO Juíza de Direito Substituta: Dra.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 de novembro de 2024, às 14h, nesta cidade de Brasília - DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente a MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Andreza Tauane Câmara Silva, acompanhada da servidora Aline de Sousa Dias, que secretariou e assessorou o Juízo juntamente com o estagiário Guilherme Castelo Pereira Rocha que auxiliou nos trabalhos realizados em audiência.
Foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos da Ação de Reintegração/Manutenção de Posse, PJE n: 0705497-59.2022.8.07.0018 ajuizada por MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em desfavor do DER, DISTRITO FEDERAL, CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA E ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA.
Feito o pregão, a ele não responderam a parte AUTORA e seu advogado.
Responderam ao pregão os RÉUS DISTRITO FEDERAL e DER por meio do Procurador do DF, Dr.
RAFAEL AUGUSTO ALVES, OAB/DF 14586, o CONDOMÍNIO RURAL SANTA BÁRBARA E ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA, por meio do seu representante legal e de seus advogados.
Presente ainda o Ministério Público, como fiscal da lei, por meio da Promotora de Justiça Dra.
STEPHANY NELY LOBATO, todos constando devidamente no caput desta Ata.
Não Respondeu ao pregão a testemunha arrolada pela parte autora na petição de ID n. 173353049: 1 – SEBASTIÃO DE MENDONÇA SILVA.
Presente o estudante/estagiário: 1 -.
Guilherme Castelo Pereira Rocha, mat n. 25815521, UDF.
Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação neste momento.
Não foi necessária a gravação da solenidade.
Foram iniciados os trabalhos pela MM.
Juíza de Direito Substituta Dra.
Andreza Tauane Câmara Silva, que oportunizou a palavra para eventual manifestação e requerimento das partes e MPDFT.
Pela MM.
Juíza de Direito Substituta da Vara do Meio Ambiente, Dra.
Andreza Tauane Câmara Silva, foi proferida a seguinte decisão: “Diante do não comparecimento da parte autora e de seu advogado à audiência designada, e considerando o disposto no artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, e que, caso a testemunha não compareça, deve-se presumir a desistência de sua inquirição, conclui-se que, na ausência da parte e da testemunha, houve a desistência tácita da inquirição da referida testemunha.
Outrossim, com base no artigo 362, § 2º, do mesmo diploma legal, que confere ao juiz a possibilidade de dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, e aplicando-se a mesma disposição ao Ministério Público, é imperioso reconhecer que, diante do não comparecimento das partes e da testemunha, a inquirição não será realizada.
Dessa forma, o processo deverá seguir para os demais atos processuais, respeitando o andamento regular da causa e as prerrogativas das partes.
Declaro encerrada a fase instrutória e faculto às partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte Autora, a oportunidade de apresentarem razões finais por escrito, caso queiram.
Após, dê-se vista ao MPDFT.
Por fim, aguarde-se conclusão para sentença.
Publicado em audiência, ficam desde já as partes, advogados, Procurador do DF e MPDFT intimados em audiência.
I." Nada mais havendo para registrar, a MM.
Juíza de Direito Substituta encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado.
Encerrou-se a presente às 14h40, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299.
MM.
Juíza: -
13/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:37
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/12/2024 18:37
Outras decisões
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09/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:35
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/12/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705497-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão (10456) Requerente: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas.
Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 17:00:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:52
Deferido o pedido de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*50-00 (AUTOR).
-
31/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:12
Outras decisões
-
24/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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22/03/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
29/12/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:30
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SANTA BÁRBARA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
15/09/2022 14:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
25/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:38
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 17:36
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
07/06/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
09/05/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:41
Recebidos os autos
-
03/05/2022 23:41
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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