TJDFT - 0742090-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
05/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:46
Outras decisões
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05/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742090-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA DE OLIVEIRA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ROSANGELA DE OLIVEIRA CONCEICAO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta e deixou o prazo concedido transcorrer in albis.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:05:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:01
Indeferida a petição inicial
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05/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:20
Declarada incompetência
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30/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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