TJDFT - 0707400-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707400-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 3 de janeiro de 2024 18:17:26.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
03/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:41
Outras decisões
-
18/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707400-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que é obrigação da parte autora instruir os autos com os documentos necessários à individualização do valor devido e que se pretende cobrar por meio do cumprimento de sentença, e, tendo em conta, ainda, que os dados solicitados são passiveis de serem obtidos pela parte autora em diligências junto ao seu órgão, uma vez que na própria declaração emitida, há indicação de documento que pormenoriza a natureza da verba (Processo SEI ° 00080-00274519/2022-58), bastando à parte autora entrar em contato com o setor responsável e requerer uma cópia simples do documento, o qual já foi produzido e está a disposição da pessoa interessada, chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID 167093498.
Por conseguinte, indefiro o pedido de ID 173059072.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:43:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:49
Outras decisões
-
25/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707400-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:50:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
06/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:02
Outras decisões
-
01/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:09
Outras decisões
-
31/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:07
Outras decisões
-
28/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FANTINI AMORIM em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/04/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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