TJDFT - 0726593-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ULTRALINE SERVICOS GERAIS COMERCIALIZACAO E LOCACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726593-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos do executado André Luiz Santos decorrentes dos lucros da empresa Ultraline Serviços Gerais Comercialização e Locações Ltda.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se a obrigada ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 43.932,19 - ID 202909420).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também a obrigada ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação à obrigada ao pagamento à parte executada a ser cumprido nos seguintes endereços: NOME: Ultraline Serviços Gerais Comercialização e Locações Ltda. (“Grupo G4”) / CNPJ n. 02.***.***/0003-18 ENDEREÇO: Rua Bela Cintra, nº 643, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-901, e-mail: [email protected]; NOME: Ultraline Serviços Gerais Comercialização e Locações Ltda. (“Gol de Placa Artigos Desportivos”) /CNPJ n. 02.***.***/0002-37 ENDEREÇO: ST HIN, Centro de Atividades 01, Lote A, Bloco A, T05, Térreo, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71505-000, e-mail: [email protected]; NOME: Ultraline Serviços Gerais Comercialização e Locações Ltda. (“Grupo G4”) / CNPJ n. 02.***.***/0001-56 ENDEREÇO: QE 44, Conjunto V, Casa 04, Guará II, Brasília/DF, CEP 71070-227, e-mail: [email protected].
Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão. 2.
Acaso infrutífero o resultado das diligências, deverá o CJU certificar quanto ao início do prazo da prescrição intercorrente, remetendo os autos ao arquivo provisório (ID 142713566). 3.
Sem prejuízo, aguarde-se a comprovação da formalização da penhora no rosto dos autos pela 2ª Vara Federal da SJDF (IDs 176874842, item 1 e 177312183).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 09:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:10
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726593-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS DESPACHO 1.
Para o deferimento da penhora de créditos do executado junto à Ultraline Serviços Gerais Comercialização e Locações Ltda., intime-se o exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer o endereço da empresa, bem como planilha atualizada do débito. 2.
Transcorrido o prazo in albis, ao CJU para certificar quanto ao início do prazo da prescrição intercorrente, remetendo os autos ao arquivo provisório (ID 142713566).
Aguarde-se a comprovação da formalização da penhora no rosto dos autos pela 2ª Vara Federal da SJDF (IDs 176874842, item 1 e 177312183).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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02/06/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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16/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:12
Indeferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726593-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 2ª Vara Federal da SJDF, no rosto dos autos de nº 1000086-36.2021.4.01.3400 até o limite do valor em execução (R$ 28.925,01).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Após, o prazo para eventual impugnação, solicite-se àquele Juízo informar se há crédito no processo em questão para a satisfação da penhora pertinente a estes autos, hipótese em que deverá ser solicitada a transferência do valor para conta judicial vinculada a este feito executivo.
Havendo créditos e realizada a transferência para estes autos, dê-se vista à autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito tornem-se conclusos.
De outro modo, caso não haja crédito naqueles autos, retornem-se os autos à suspensão (ID 142713566).
Brasília/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 21:52:31.
Documento Assinado Digitalmente -
01/09/2023 07:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 07:13
Deferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:43
Indeferido o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 09:06
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 13:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS em 29/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:54
Expedição de Edital.
-
30/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 09:52
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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