TJDFT - 0731319-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:34
Homologada a Transação
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DENISE COSTA CAMOES LABOISSIERE em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/10/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731319-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE COSTA CAMOES LABOISSIERE REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos.
Nesse prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre eventuais documentos anexados à réplica.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
20/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:36
em cooperação judiciária
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20/09/2023 14:36
Outras decisões
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18/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731319-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE COSTA CAMOES LABOISSIERE REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:34
Outras decisões
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09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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06/08/2023 11:27
Deferido o pedido de DENISE COSTA CAMOES LABOISSIERE - CPF: *50.***.*72-91 (AUTOR).
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01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/07/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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