TJDFT - 0705372-75.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DAVID BISPO DOS ANJOS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705372-75.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID BISPO DOS ANJOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:41:50.
FLAVIA GUALBERTO DE CERQUEIRA Administrador Contadoria -
28/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DAVID BISPO DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705372-75.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) AUTOR: DAVID BISPO DOS ANJOS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário.
Determinada a emenda da petição inicial para emenda quanto ao pedido, art. 319 VI c/c art. 321, do CPC, o autor quedou-se inerte.
Nesse passo, cumpre o indeferimento da petição inicial.
Posto isso, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do NCPC.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de DAVID BISPO DOS ANJOS em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/07/2023 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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