TJDFT - 0715246-64.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSSEY MARCOS MONTERIO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HBG ENGENHARIA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715246-64.2021.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: HBG ENGENHARIA LTDA - ME SUSCITADO: JUSSEY MARCOS MONTERIO, JAD JOAO DE SOUZA, TULIO JAD VENCESLAU OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Narra a autora que a empresa executada realizou alteração contratual, modificando a razão social, passando a denominar-se EXCELENCIA BANK E INVESTIMENTO LTDA., incluindo JAD JOAO como sócio responsável.
Afirma que o sócio responsável, contudo, continua sendo JUSSEY MARCOS (primeiro requerido), realizando transações e administrando os bens da empresa de forma indireta.
Afirma que o requerido JUSSEY MARCOS responde por estelionato.
Argumenta que a ação de cobrança foi proposta em data que o sócio retirante ainda permanecia como sócio.
Pugnou o requerido pela inclusão de TULIO JAD VENCESLAU no polo passivo.
O primeiro requerido propôs acordo, posteriormente descumprido, tendo o requerente pugnado pela continuidade da presente ação.
Contestação por negativa geral pela Curadoria Especial dos demais requeridos.
As partes não informaram novas provas a serem produzidas.
Intimada a parte requerente para esclarecer se o processo de estelionato envolvendo o primeiro requerido possui conexão com os fatos narrados nos autos, permaneceu inerte o requerente.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica que é necessário que haja abuso da personalidade jurídica para a desconsideração, considerando-se como tal a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.
Contudo, nos autos, o suscitante não juntou provas suficientes a comprovar a confusão patrimonial e/ou o desvio de finalidade necessária ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50, do Código Civil, vez que apenas alegou fatos que não ensejam a desconsideração pretendida.
Ademais, caso comprovada a baixa e liquidação voluntária da empresa na junta comercial, a execução poderá ser redirecionada automaticamente, sem necessidade de desconsideração.
No mais, ressalte-se que a executada é sociedade empresarial limitada, de forma que o sócio não responde de forma ilimitada e direta.
Assim, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem honorários.
Custas já recolhidas são suficientes.
Preclusa a decisão, junte-se cópia da decisão nos autos principais e da certidão de trânsito em julgado.
Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e cautelas exigíveis.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HBG ENGENHARIA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:30
Outras decisões
-
01/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JUSSEY MARCOS MONTERIO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:16
Outras decisões
-
05/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de TULIO JAD VENCESLAU OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 02:26
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:35
Outras decisões
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HBG ENGENHARIA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715246-64.2021.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HBG ENGENHARIA LTDA - ME SUSCITADO: JUSSEY MARCOS MONTERIO, JAD JOAO DE SOUZA, TULIO JAD VENCESLAU OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JUSSEY MARCOS MONTERIO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HBG ENGENHARIA LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:57
Outras decisões
-
04/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/03/2023 00:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JUSSEY MARCOS MONTERIO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de JAD JOAO DE SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:01
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JUSSEY MARCOS MONTERIO em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de HBG ENGENHARIA LTDA - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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