TJDFT - 0733545-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 16:03
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733545-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: COE COELHO & CIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 11:00:27.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
17/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733545-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: COE COELHO & CIA LTDA Decisão Diante do lapso temporal desde a decisão de ID 109150784, deverá o embargante promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:39
Outras decisões
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01/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733545-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: COE COELHO & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, fica a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 19:28:27.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:28
Processo Desarquivado
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17/02/2022 10:39
Arquivado Provisoramente
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de COE COELHO & CIA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 07:33
Recebidos os autos
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22/11/2021 07:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 06:39
Recebidos os autos
-
24/09/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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