TJDFT - 0701447-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 16:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:59
Outras decisões
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22/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:24
Publicado Edital em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0701447-80.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (CPF: *44.***.*11-00); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); ; Executado - DANIEL CARVALHO DE JESUS (CPF: *36.***.*62-15); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: DANIEL CARVALHO DE JESUS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 16.198,97 (dezesseis mil e cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 4 de setembro de 2023 22:38:59.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
04/09/2023 22:39
Expedição de Edital.
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27/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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27/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 19:22
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/07/2023 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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11/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:45
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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28/01/2023 12:40
Recebidos os autos
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28/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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28/01/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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