TJDFT - 0702555-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702555-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBERTO MIGUEL BULAT DESPACHO Para subsidiar o pedido de id retro, se porventura deferido (ante a necessidade de verificação do preenchimento dos requisitos, pois a medida vindicada excepciona a regra da impenhorabilidade do salário do devedor), à parte exequente para comprovar documentalmente as alegações de id. 240098822, notadamente a ocupação do executado e a remuneração mensalmente recebida por ele.
Na oportunidade, traga, ainda, planilha atualizada do débito, Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivemento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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01/06/2025 12:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:21
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
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04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:13
Deferido o pedido de ROBERTO MIGUEL BULAT - CPF: *45.***.*67-49 (EXECUTADO).
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05/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2023 23:59.
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10/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702555-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ROBERTO MIGUEL BULAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de renúncia da patrona BRUNA CIRQUEIRA DANTAS no id. 165531754, sem necessidade, todavia, de comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC, posto que a parte permanecerá representada por outrem já constituído nos autos (Dra.
LURIAN MENDES), conforme instrumento de mandato de id. 157099455.
Após a publicação da presente, proceda-se com a devida exclusão.
Quanto ao mais, ante a inércia do exequente em atender à injunção de id. 159620232, mesmo após deferida a dilação do prazo (id. 162526755), revogo a ordem de penhora sobre o veículo M.
BENZ/ L 1111, placa JJZ-1718.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Proceda-se à baixa da restrição de transferência e circulação, acaso apostas, via RENAJUD.
Ato contínuo, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:41
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:41
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/09/2022 07:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 21:25
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 07:06
Recebidos os autos
-
19/01/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/09/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 20/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Edital em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 12:01
Expedição de Edital.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 19/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 22:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:22
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 13:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 11:43
Recebidos os autos
-
20/08/2018 11:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 02:18
Publicado Despacho em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 04:34
Publicado Despacho em 31/01/2018.
-
31/01/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 17:33
Recebidos os autos
-
16/01/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 18:51
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 02:19
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 11:40
Recebidos os autos
-
07/11/2017 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 14:14
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:02
Publicado Certidão em 14/06/2017.
-
14/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 05:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2017 10:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 10:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2017 18:21
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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