TJDFT - 0712611-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a primeira requerida, DATA VIDA SOLUÇÕES LTDA, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais; esses valores serão atualizados pelo INPC, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito (08/04/2022 – ID. 133524190, p. 1).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a primeira requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
O primeiro requerido não é responsável pela sucumbência, em que pese a procedência do pedido da parte autora em desfavor da segunda requerida.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:28
Outras decisões
-
28/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DATAVIDA SOLUCOES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:35
Outras decisões
-
03/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:17
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:54
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 20:52
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:37
Deferido o pedido de APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA - CPF: *98.***.*89-49 (AUTOR).
-
07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
16/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 21:11
Juntada de Certidão
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11/11/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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24/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
24/09/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:06
Indeferido o pedido de APARECIDA KEILLY NOGUEIRA SILVA - CPF: *98.***.*89-49 (AUTOR)
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31/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2022 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 15:04
Recebidos os autos
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15/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/08/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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