TJDFT - 0714039-11.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOVAES DE MACEDO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714039-11.2022.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NOVAES DE MACEDO REQUERIDO: JOSE DIONIZIO DE LIMA, JOSE GEOVALDO SOUZA NUNES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 5 de novembro de 2024 18:06:25.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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30/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOVAES DE MACEDO em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
02/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:11
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
A emenda ID 187729274 deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Faculto o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora emende a petição inicial para: - individualizar o imóvel sub judice, nos termos já determinados nos autos e - incluir no polo passivo o Governo do Distrito Federal, ante o teor da manifestação ID 168752514, atentando-se, inclusive, quanto à competência deste Juízo.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Pena de indeferimento. -
22/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOVAES DE MACEDO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Sobre o teor da petição ID 168752514 e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora.
Após, conclusos. -
05/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NOVAES DE MACEDO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:48
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/01/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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