TJDFT - 0720456-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 08:21
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720456-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO FERREIRA VILELA EMBARGADO: BIG PISOS - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - EPP SENTENÇA Como se sabe, o CPC estabeleceu em seu art. 220 a suspensão dos prazos processuais no período compreendido de 20/12 a 20/01, período em que não correrão prazos, nem audiências e tampouco julgamentos.
Não há qualquer outra previsão normativa quanto à suspensão processual por usufruto de férias de advogados constituídos pelas partes, razão por que indefiro o pedido de suspensão formulado no ID 163342470.
Pois bem, conforme já exposto no despacho ID 163339134, a execução 0030145-11.2016.8.07.0001 foi extinta com fundamento na prescrição intercorrente.
A sentença foi publicada em 29/06/2023 e as partes não embargaram ou apelaram.
Vê-se, na realidade, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da extinção da execução.
Pelo motivo exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve citação.
Custas finais pela parte embargante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:48
Outras decisões
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05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:03
Outras decisões
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19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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