TJDFT - 0705410-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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16/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 08:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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10/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:49
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:49
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0705410-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, BANCO SAFRA S A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Destinatário: BANCO SAFRA S A Avenida Paulista, 2100, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-300 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 11/09/2025 08:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025, 15:57:08.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:57
Outras decisões
-
30/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Nome: BANCO DE BRASÍLIA S/A Endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco B e C, Brasília/DF, CEP 70040-250 Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora solicitou alteração do polo passivo da demanda (IDs 162257490, 173852136 e 179130023) antes do recebimento da inicial e citação da 1ª requerida, Banco do Brasil S/A.
Entretanto, tais pedidos restaram não analisados por este juízo em virtude do presente processo ter ficado suspenso por duas vezes aguardando o julgamento de Agravos de Instrumento (Agravo 0723721-65.2023.8.07.0000, em que foi decidida a competência deste juízo para julgamento do feito e Agravo 0750064-98.2023.8.07.0000, em que foi mantida a não concessão de gratuidade de justiça à parte autora).
Quando do julgamento de tais agravos, a inicial foi recebida sem as emendas (ID 204098767).
Desta forma, imperioso o deferimento da alteração no polo passivo da presente demanda, sem custas e honorários com relação ao Banco do Brasil, eis que o prosseguimento com relação a esta parte não se deu por culpa da parte autora.
Retifique-se o polo passivo da ação, excluindo-se o Banco do Brasil S/A e incluindo-se o Banco de Brasília S/A, conforme emenda de ID 179130023.
Designe-se data para audiência de conciliação somente com relação ao Banco de Brasília, que deverá ocorrer no NUVIMEC.
Na oportunidade, o requerente deverá apresentar proposta de plano de pagamento que envolva todas as suas dívidas com o Banco de Brasília, para cumprimento em até cinco anos.
A requerida,
por outro lado, deverá apresentar os contratos e condições pactuadas com a autora, bem como extratos da atual situação de pagamento.
Cite-se e intime-se, consignando-se nos mandados que, na forma do art. 104-A, §2º, do CDC, "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Determino ao conciliador e/ou mediador que eventual alegação de ausência de poderes plenos para transigir aduzida pelos credores na audiência deverá ser consignada em ata, para ciência deste Juízo e aplicação da penalidade em referência.
Caso não haja acordo em relação a qualquer dos credores, o requerente deverá manifestar na audiência de conciliação, o que deverá ser consignado em ata, se deseja a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor).
A omissão ou negativa do requerente importará na extinção do feito por falta de interesse processual.
Após a audiência, façam-se os autos conclusos.
Ressalto que eventual plano de pagamento deverá observar as prescrições do art. 104-A, caput e §4º, do CDC, sob pena de não ser homologado.
Observe a diligente Secretaria que o presente feito tramita sob procedimento especial e, assim, deve observar criteriosamente as prescrições acima, para que não haja tumulto processual.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Intimem-se. -
16/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, BANCO DO BRASIL, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida BANCO DO BRASIL S.A. é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 211254867, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília, DF, 10 de janeiro de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
10/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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13/09/2024 07:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0705410-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, BANCO DO BRASIL, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/09/2024 17:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:08:17. -
24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:31
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/10/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, venha a emenda/aditamento sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:47
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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18/05/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:26
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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