TJDFT - 0712954-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:56
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:30
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712954-38.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO CONQUISTA RESIDENCIAL EXECUTADO: ELISANDRO MOTA VIEIRA, JAKELINE DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa na planilha de ID. 168617107, há informação de um suposto acordo extrajudicial.
Assim, a parte deverá especificar de que acordo se trata e se pretende a execução de débitos condominiais ou do termo de acordo, uma vez que são títulos executivos diversos.
Caso pretenda a execução do acordo, traga aos autos o instrumento firmado entre as partes.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720474-15.2019.8.07.0001
Irlenise de Magalhaes Lange
Rosa Maria Habibe
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 11:33
Processo nº 0726678-36.2023.8.07.0001
Brasilia Projetos e Engenharia LTDA
Carla Andreia Nunes Pinheiro
Advogado: Magali Batista Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:28
Processo nº 0705410-14.2023.8.07.0004
Antonio Carlos Pereira dos Anjos
Caixa Economica Federal Cef
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 16:51
Processo nº 0007783-49.2015.8.07.0001
Ana Tereza Aparecida Marques Alonso Toma...
Jose Bittar
Advogado: Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 14:45
Processo nº 0736676-28.2023.8.07.0001
Lucia Cristina Sampaio Santos
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 10:57