TJDFT - 0703411-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça do Trabalhao
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24/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 14:11
Desentranhado o documento
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19/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/09/2023 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703411-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: CLENIO RICARDO FONSECA SANTOS REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor requereu o depoimento pessoal da representante da requerida e de uma testemunha e a ré informou que não deseja produzir outras provas.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Indeferido o pedido de CLENIO RICARDO FONSECA SANTOS - CPF: *24.***.*79-14 (AUTOR)
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17/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLENIO RICARDO FONSECA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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28/05/2023 21:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/05/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2023 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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17/03/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/02/2023 17:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a CLENIO RICARDO FONSECA SANTOS - CPF: *24.***.*79-14 (AUTOR).
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28/02/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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