TJDFT - 0724623-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FELIPE MARQUES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE MARQUES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FELIPE MARQUES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE MARQUES em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO FELIPE MARQUES em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724623-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: RENATA CARVALHO FELIPE MARQUES, RODRIGO FELIPE MARQUES SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 170021354).
Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelos executados e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 170021354.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) eventualmente existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:11
Outras decisões
-
13/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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