TJDFT - 0006432-70.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO SOBRINHO DE MACEDO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:55
Outras decisões
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:21
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIENE CANDIDA DE MACEDO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006432-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIENE CANDIDA DE MACEDO, EDVALDO FRANCISCO DE MACEDO REQUERENTE: MARIA LURDES CANDIDA DE MACEDO SILVA, MARISIA CANDIDA DE MACEDO BOMFIM, MARIA CANDIDA DE MACEDO NETA DO PRADO, MAISIA CANDIDA DO NASCIMENTO, VALDIR FRANCISCO DE MACEDO, JOAO SOBRINHO DE MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: FLORISBELA DE MACEDO MENEZES, JOSEFA DA COSTA DE MACEDO INVENTARIADO(A): DURVALINO FRANCISCO DE MACEDO DECISÃO Cuida-se do inventário dos bens de Durvalino Francisco de Macedo, falecido aos 09 de fevereiro de 2017.
O inventariado era divorciado e deixou sete filhos: João Sobrinho de Macedo, Mariene Cândida de Macedo, Maria de Lurdes Cândida de Macedo Silva, Edvaldo Francisco de Macedo, Marisia Cândida de Macedo Bonfim, Maria Cândida de Macedo Neta do Prado, Maísia Cândida do Nascimento e Valdir Francisco de Araújo.
Durante o processamento do feito, faleceram os herdeiros Mariene Cândida de Macedo e Edvaldo Francisco de Macedo, conforme certidões de óbito de Ids 89933923 e 126619954, sendo substituídos por seus espólios.
No Id 138243982, João Sobrinho de Macedo foi nomeado inventariante.
Esboço de partilha no Id 140083728, que foi impugnado pelo herdeiro Valdir Francisco de Macedo o qual, ao tempo em que noticiou a propositura de ação prejudicial, pugnou pelo sobrestamento do feito (Id 146832325).
Com exceção de Maria Cândida de Macedo Neta do Prado (Id 158657477), os demais herdeiros manifestaram-se contrariamente ao pleito de Valdir, ao argumento de que ação prejudicial idêntica já teria sido proposta pelo herdeiro com sentença de improcedência já transitada em julgado (Id 159342208). É o relato necessário.
Decido.
Em atenta análise ao feito, observa-se intensa litigiosidade sobre o único bem de valor relevante nos autos, qual seja, o imóvel situado na Vila Planalto.
De fato, de um lado, o herdeiro Valdir alega ter adquirido em conjunto com o genitor, ora inventariado, o imóvel arrolado nos autos, cabendo-lhe, dessa forma, 50% do bem.
Esclarece ser o imóvel constituído de duas residências, sendo uma sua morada e estabelecimento comercial e outra a residência em que vivia o falecido.
Afirma que por erro no cadastro do imóvel, consta apenas o genitor como adquirente.
De outro lado os demais herdeiros, à exceção de Maria Cândida, negam o direito alegado.
Não obstante as alegações da petição de Id 159342208, não se observa a coisa julgada alegada.
De fato, os autos nº 0737047-94.2020.8.07.0001 que tramitaram na 17ª Vara Cível de Brasília, cujo pedido foi julgado improcedente, cuidou-se de ação possessória.
O autor, alegando ser legítimo possuidor de 50% do imóvel, relatou atos de esbulho do imóvel, caracterizados pelo pedido de partilha da integralidade do bem nos autos deste inventário e pugnou pela confirmação da posse.
Após a tramitação do feito, sobreveio sentença que apesar de esclarecer que a posse do autor era incontroversa, tal garantia-lhe apenas "o usufruto exclusivo de sua fração até a efetiva ação de alienação de coisa comum", não configurando esbulho o ato dos herdeiros manejarem inventário para partilha de bem em nome do falecido.
Na oportunidade, restou esclarecido que para a retificação da titularidade deveria o autor manejar ação própria.
Lado outro, a ação declaratória de nº 0702996-52.2023.8.07.0001, proposta por Valdir e que tramita na 2ª Vara Cível de Brasília, observa-se, após consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, discutir eventual doação do lote feita ao autor pelo de cujus, ou seja, antecipação da legítima, questão diversa daquela tratada na ação possessória.
Dessa forma, considerando a prejudicialidade da ação declaratória e não configurada a coisa julgada alegada, defiro o pedido de sobrestamento do feito.
Decorrido 90 dias, na ausência de manifestação, intime-se o herdeiro Valdir a esclarecer o andamento da ação declaratória.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
04/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:43
em cooperação judiciária
-
12/03/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO SOBRINHO DE MACEDO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 20:06
Expedição de Termo.
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:19
Expedição de Termo.
-
19/10/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:07
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 11:23
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/10/2019 15:44
Decorrido prazo de MARIENE CANDIDA DE MACEDO - CPF: *45.***.*33-04 (INVENTARIANTE) em 04/10/2019.
-
09/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:57
Recebidos os autos
-
17/09/2019 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 06:09
Decorrido prazo de VALDIR FRANCISCO DE MACEDO em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 04:54
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 19:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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