TJDFT - 0713205-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:43
Deferido o pedido de CLAUDIA MATTOS DE MENEZES - CPF: *61.***.*30-06 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES EXECUTADO: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DESPACHO Intimem-se as partes credoras para acostarem certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise da petição id. 248577438.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2025 21:08
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES EXECUTADO: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa determinada pela decisão id 226288578, via sistema SISBAJUD, considerando o valor total R$ 155,97 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), bloqueado.
Procedi o desbloqueio em razão do valor irrisório bloqueado, de acordo com o comprovante anexado neste ato.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da parte DEVEDORA, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, nos termos da decisão ID 226288578, tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de restrição anteriores, fica a parte CREDORA intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis em nome da parte DEVEDORA, no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES EXECUTADO: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DECISÃO Anote-se a concessão da gratuidade da justiça à devedora, conforme Acórdão id. 245099273.
A Decisão id. 234053831 foi reformada, em grau recursal, para reconhecer o excesso de cobrança relativo à cobrança de custas processuais e honorários sucumbenciais.
Assim, intime-se a parte credora para acostar planilha atualizada do débito, decotado o excesso de cobrança, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Após proceda-se com as diligências via SISBAJUD e RENAJUD, já deferidas na Decisão id. 226288578, Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:26
Outras decisões
-
06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES EXECUTADO: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DECISÃO Considerando que foi interposto recurso, ao qual foi concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 22:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 21:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:53
Outras decisões
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/01/2025 10:14
Processo Desarquivado
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30/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:39:46.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEYTON MATTOS MENEZES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MATTOS DE MENEZES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES CERTIDÃO Certifico que os AUTORES anexaram Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 203230238.
Fica a parte REQUERIDA intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a dissolução do condomínio existente, determinado a alienação do imóvel localizado na QNJ 25, CASA 28, TAGUATINGA NORTE/DF, matrícula nº 123.178 (3º CRI/DF), observadas as frações ideais de 25% para cada litigante, totalizando 100% do imóvel.Transitada em julgado, expeça-se alvará com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para autorizar a alienação particular, pelo preço de avaliação estabelecido em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
O alvará é passível de renovação, mediante requerimento nos autos. -
28/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DESPACHO As partes não apresentaram impugnação ao laudo de avaliação de id. 192428777.
Portanto, homologo.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DECISÃO O feito foi saneado (id. 181163418) e foi determinada a expedição de mandado de avaliação das 3 casas que compõem o imóvel situado na QNJ 25, Casa 28 – Taguatinga/DF de forma individualizada e, caso não fosse possível adentrar ao imóvel, deveria ser feita a avaliação pelo método comparativo.
O imóvel foi avaliado em R$ 460.000,00 (id. 183166736).
A parte credora impugnou o laudo, pois informo que foi realizada avaliação diversa, pois deveria ter sido realizada a avaliação do aluguel das residências.
Após, foi juntada diligência cumprida pelo Oficial de Justiça, na qual consta que o aluguel referente à casa 01 seria de R$ 1.450,00, da Casa 02 de R$ 566,67 e da Casa 03 de R$ 566,67.
A parte credora apresentou impugnação, na qual afirma que os links utilizados pelo Oficial são de anúncios de 2023 e, por isso, não refletem a realidade do mercado atual e diminuem a média do valor do aluguel das residências.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte credora alega que o valor apresentado pelo Oficial não condiz com o valor do mercado, visto que as fontes utilizadas para comparação são obsoletas.
Verifico que, considerando a mudança constante dos valores de aluguel do mercado, influenciados pela inflação, de fato, a avaliação, quando realizada pelo método comparativo, deve refletir o momento atual, devendo ser utilizadas fontes atuais do ano de 2024.
Desse modo, assiste razão a credora.
Com isso, acolho a impugnação.
Assim, expeça-se novo mandado de avaliação dos aluguéis das 3 casas que compõem o imóvel situado na QNJ 25, Casa 28 – Taguatinga/DF, de forma individualizada, e, caso não fosse possível adentrar ao imóvel, a avaliação pode ser feita pelo método comparativo, desde que utilizadas fontes atuais de 2024.
Vinda avaliação, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:28
Deferido o pedido de CLAUDIA MATTOS DE MENEZES - CPF: *61.***.*30-06 (AUTOR).
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
22/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
15/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:11
Deferido o pedido de CLAUDIA MATTOS DE MENEZES - CPF: *61.***.*30-06 (AUTOR), CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES - CPF: *23.***.*58-20 (AUTOR) e CLEYTON MATTOS MENEZES - CPF: *99.***.*61-91 (AUTOR).
-
27/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713205-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MATTOS DE MENEZES, CLAUDINEA MATTOS DE MENEZES, CLEYTON MATTOS MENEZES REU: CLAUDILENE AVELINO DE NMENEZES DECISÃO Defiro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão judicial.
Aguarde-se o prazo de resposta.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023. -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Deferido o pedido de CLAUDIA MATTOS DE MENEZES - CPF: *61.***.*30-06 (AUTOR).
-
29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 22:39
Outras decisões
-
31/07/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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