TJDFT - 0703676-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório (id. 18119440).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 11:23
Processo Desarquivado
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26/09/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme a Decisão de ID 208525806.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:16:15.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
18/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 207588698, expeça-se, independente de preclusão desta decisão, em favor da credora ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, CNPJ nº 60.***.***/0001-11, em nome da Advogada Nahima Cirqueira da Silva, CPF nº *42.***.*40-27 (ids. 13686938 e 160923750), em substituição àquele de id. 206345949, alvará de levantamento de R$ 544,59 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552810124 (id. 208521380), ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Após, não havendo outros requerimentos, retorne-se os autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
02/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC - CNPJ: 60.***.***/0041-09 (REPRESENTANTE LEGAL).
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22/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 15:58
Juntada de averbação
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30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC - CNPJ: 60.***.***/0041-09 (REPRESENTANTE LEGAL).
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 13:02:27.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
01/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - ABEC - CNPJ: 60.***.***/0041-09 (REPRESENTANTE LEGAL).
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22/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido pela credora no id. 185002192, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, CNPJ nº 60.***.***/0001-11, de R$ 544,59 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552810124 (id. 187763140), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Santander (033) de nº 13006392-0, agência 0084, CNPJ nº 60.***.***/0041-09, de sua titularidade.
Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
27/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:29
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703676-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: GIOVANINI CROSARA LETTIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 1º/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:23
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 05/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 30/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 08:45
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 09:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 08:59
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 17/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 08:35
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 04/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 02:58
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:52
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2018 03:39
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 19:16
Recebidos os autos
-
08/06/2018 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 03:50
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 13:21
Recebidos os autos
-
25/05/2018 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 08:43
Decorrido prazo de GIOVANINI CROSARA LETTIERI em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 08:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 02/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 03:55
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 14:39
Recebidos os autos
-
06/04/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2018 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2018 02:47
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2018 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 09:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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