TJDFT - 0710194-93.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 00:00
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710194-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do ofício encaminhado pelo Detran/DF em ID 191621291, ressaltando a determinação outrora proferida, no sentido de indicar que cabe à parte credora providenciar seus requerimentos perante o(s) Juízo(s) competente(s), os quais realizarão a devida análise dos pedidos para eventual baixa dos bloqueios, nos moldes da decisão ID 132035721.
Em seguida, retornem os autos à suspensão decretada em ID 175152081 (termo final em 16/10/2024).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710194-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARCIA E XAVIER ADVOGADOS EXECUTADO: NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO 1.
A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens e, considerando que os resultados anteriores foram infrutíferos, viável o seu processamento de modo a se localizar patrimônio do executado para quitar o débito.
A propósito, colaciono entendimento do E.TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL.
FACULDADE DO CREDOR.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, a credora pretende que seja deferida pesquisa de bens do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 2.1.
O acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo sujeito interessado, que pode requerer o acesso ao CNIB diretamente ao cartório extrajudicial, com o devido recolhimento dos respectivos emolumentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1240970, 07141969820198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.)" Contudo, antes da efetivação da medida, é imperioso alertar que o sistema gera a obrigação do exequente de realizar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da indisponibilidade, na matrícula de cada imóvel encontrado, tal qual ocorre com a averbação premonitória.
O pagamento também é exigido em caso de baixa da averbação.
Portanto, considerando-se que o próprio advogado pode diligenciar a busca de bens de propriedade do devedor nos sistemas eletrônicos atualmente disponibilizados pelos Cartórios On-Line, e que esse mecanismo pode ser menos oneroso, notadamente porque a determinação de indisponibilidade recai sobre todo o patrimônio do devedor, e não sobre bem individualizado.
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 10 dias.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC e desconstituição da penhora do imóvel ID 154304746. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no mesmo prazo acima declinado.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Deferido em parte o pedido de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:43
Deferido o pedido de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:50
Expedição de Termo.
-
17/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:27
Deferido o pedido de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:10
Deferido o pedido de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:41
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2022 01:31
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
19/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 20:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
22/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 00:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 19:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 23:26
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/02/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 16:50
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de NATAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
13/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2021 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2021 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2021 21:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 22:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
10/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MIHSEN TAVEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
11/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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