TJDFT - 0705012-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE APARECIDO MENDES - CPF: *01.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO MENDES EXECUTADO: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS DECISÃO Em atenção à certidão de id. 234700353, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor transferido para conta judicial de R$ 356,56, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:58
Outras decisões
-
07/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AURENITA LIMA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO MENDES EXECUTADO: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS DESPACHO Em atenção à certidão de id. 233434131, oficie-se ao Banco Bradesco para que transfira o valor bloqueado de R$ 365,56 para conta judicial vinculada a esses autos.
Vinda resposta, tornem os autos conclusos para fins de determinação de expedição de alvará de levantamento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO MENDES EXECUTADO: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte INTERESSADA AURENITA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:43
Outras decisões
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO MENDES EXECUTADO: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS DECISÃO Em relação à insurgência das partes executadas em ID 211595370, advirto os devedores que os embargos à execução é ação autônoma apta a impugnar ação executiva fundada em título extrajudicial, conforme previsão do art. 914 do CPC.
Ademais, os executados trazem como discussão matérias amplamente debatidas no feito, e outras preclusas, tais como denunciação da lide, ilegitimidade passiva, além da nulidade do título executivo.
Nesse sentido, entendo que a via eleita não é adequada, cabendo aos executados utilizarem a via pertinente para a discussão de tais questões.
Portanto, rejeito liminarmente a arguição de ID 211595370.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para determinação da tutela específica da obrigação, nos moldes da determinação de ID 208557962.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:59
Indeferido o pedido de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*76-30 (EXECUTADO), MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*22-72 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE APARECIDO MENDES EXECUTADO: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se o credor acerca da manifestação ID 207604897.
De todo modo, concedo aos executados o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer.
Em caso de inércia, será deferida a tutela específica da obrigação contida na parte final da sentença ID 189225808, nos moldes do art. 497 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:39
Outras decisões
-
22/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que cumpra o obrigação de fazer e promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
06/07/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:52
Outras decisões
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 09:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar:1) a ré MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS na obrigação de fazer consistente em transferir o automóvel marca FIAT, modelo SIENA, cor cinza, placa JHW-4155, ano 2007, para o seu nome no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão;2) condeno solidariamente os réus MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS e FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS a adimplir todas obrigações pecuniárias acessórias, como imposto, taxa, multa, seguro, prestações de financiamento relacionadas ao veículo, independentemente da data de seu surgimento; e3) condeno solidariamente os réus MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS e FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS a restituir ao autor os débitos vinculados ao veículo, caso efetivamente quitados por ele, atualizado com juros de 1% a.m. e monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, obrigação que deve ser tratada em vindoura fase de cumprimento de sentença. -
08/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:40, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2024 17:00
Outras decisões
-
30/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:40, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:43
Indeferido o pedido de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*76-30 (REU)
-
29/09/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705012-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO MENDES REU: MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS, FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a produção da prova oral requerida pelo autor, consubstanciada na oitiva das testemunhas indicadas nos expedientes de ID. 168107173.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE APARECIDO MENDES - CPF: *01.***.*81-49 (AUTOR).
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO MENDES em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARTHA ROSANA LIMA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO RAFRAN LIMA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE APARECIDO MENDES - CPF: *01.***.*81-49 (AUTOR).
-
23/03/2023 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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