TJDFT - 0707490-44.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:28
Outras decisões
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:20
Outras decisões
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 19:39
Outras decisões
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 17:47
Outras decisões
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707490-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO Examinados os autos, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, de titularidade da parte devedora, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir dessa data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte credora, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data dessa decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Se alguma diligência deferida no curso do processo tiver resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707490-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DESPACHO Nada a prover (id. 187646237/187648880).
Trata-se de reiteração de pedido já apreciado e indeferido anteriormente, vide a decisão de id. 173635879.
Cumpre destacar, nesse ponto, que não há, nos autos, notícia quanto à eventual interposição de recurso em face da referida decisão (id. 173635879), de sorte que a matéria restara atingida pela preclusão.
Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito, requerendo as medidas adequadas à satisfação de seu crédito ainda não adotadas nos autos, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707490-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 185295428, procedeu-se à pesquisa quanto às 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando Positiva a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nas referidas declarações, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA, no prazo de 10 (dez) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707490-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de valores realizada via sistema SISBAJUD restou infrutífera, ante a insuficiência de valores localizados nas contas/aplicações da Parte Devedora, tendo sido localizado o valor de R$ 108,00 (cento e oito reais), o qual foi desbloqueado (comprovante anexo).
Assim, nos termos da decisão id 173635879, fica a Parte Credora intimada para se manifestar acerca do contido na certidão id 173635879.
Caso contrário, não havendo interesse na penhora dos veículos, deverá a Parte Credora, na mesma resposta, proceder à pesquisa acerca da existência de bens imóveis em nome da Parte Devedora, por meio da https://www.anoregdigital.com.br, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:40
Indeferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
16/10/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:19
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:24
Outras decisões
-
02/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:06
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 13:43
Outras decisões
-
28/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707490-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER REU: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO Examinados os autos, verifica-se que pretende, a parte autora, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, consoante o requerimento apresentado em id. 169422576/169422581.
Adicionalmente, requer, em sede de tutela de urgência, o deferimento de pedido voltado à penhora no rosto dos autos n. 0718611-40.2018.8.07.0007.
Para essa finalidade, apresentou a sentença de mérito de id. 169422580.
Contudo, não logrou, a parte autora, demonstrar, por elementos documentais idôneos, que o feito em comento ainda estaria em tramitação.
Destaco, por oportuno, que a referida demonstração deveria ter sido produzida nesses autos, uma vez que o aperfeiçoamento da penhora pretendida não se mostra possível em feito que tenha sido arquivado.
Dessa forma, assinalo, em sede de emenda, o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora demonstre, nesses autos, por elementos documentais idôneos, o estágio atual da marcha processual do feito n. 0718611-40.2018.8.07.0007, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Em caso de inércia, certifique-se e retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 10/11/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
24/09/2022 01:06
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 12:00
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:58
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/07/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
07/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:53
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 21:41
Recebidos os autos
-
13/01/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:28
Deferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (AUTOR)
-
17/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2021 19:23
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2021 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
16/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 17/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Edital em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
14/04/2021 17:53
Expedição de Edital.
-
14/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 14:32
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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