TJDFT - 0716335-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 05:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716335-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro, no entanto, a suspensão requerida.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. -
29/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
26/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716335-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve bloqueio de valores nas contas bancárias da executada e que o acordo nada dispõe a respeito desses valores, ficam as partes intimadas a dizerem o destino das referidas quantias, no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:50
Outras decisões
-
16/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante a pendência da impugnação ao bloqueio SISBAJUD, intimem-se as partes para esclarecer, em 5 dias, sobre eventual transação.
Sendo o caso devem juntar o respectivo termo.
No caso de inércia ou negada a composição entre as partes, à Secretaria para que retorne os autos conclusos com alocação em pasta própria para análise da impugnação id. 198276116. -
09/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:52
Outras decisões
-
09/07/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716335-94.2022.8.07.0007 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 199770388 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 14/06/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 14 de junho de 2024 -
18/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 16:30
Outras decisões
-
11/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 00:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:04
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716335-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.175729616, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 19:04:51.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716335-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação da executada DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 175729616, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:44:09.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
24/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIVANIA LUCIA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:52
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
09/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/11/2022 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
27/10/2022 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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