TJDFT - 0735982-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 11:45
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735982-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBANO DE OLIVEIRA LIMA, REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CARMITA RODRIGUES LIMA EMBARGADO: VINICIUS WAGNER GOMES Decisão O embargante opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 168281176, ao argumento de que há contradição no julgado.
Instado a se manifestar, o embargado ficou inerte. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve erro material na decisão, porquanto, em verdade, os embargos foram acolhidos, com a condenação do demandado (exequente) ao pagamento de honorários de sucumbência e não o demandante (executado).
A propósito, eis a parte dispositiva sentença, quanto ao ponto: Nos embargos, em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Na execução, em razão da sucumbência, arcará a parte exequente com o pagamento das despesas processuais da execução.
Sem honorários, pois já fixados nos embargos à execução.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Portanto, há que ser debelado o erro material, já que o sucumbente fora o embargado/exequente, o qual há de suportar os respectivos ônus.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher e sanar o erro material (CPC 1.022, III) aludido.
Assim, fica a redação dessa parte alterada nos seguintes termos: "Nos embargos, em face da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Na execução, em razão da sucumbência, arcará a parte exequente com o pagamento das despesas processuais da execução.
Sem honorários, pois já fixados nos embargos à execução.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente".
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia para os autos de execução.
Publique-se.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
16/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:40
Deferido o pedido de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *28.***.*83-04 (EMBARGANTE).
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29/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735982-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBANO DE OLIVEIRA LIMA, REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CARMITA RODRIGUES LIMA EMBARGADO: VINICIUS WAGNER GOMES Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se o embargado (Vinícius) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/07/2023 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:27
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 20:47
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:33
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:07
Recebidos os autos
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15/08/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/08/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:30, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 22:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/05/2022 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/05/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
13/03/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
14/01/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ALBANO DE OLIVEIRA LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CARMITA RODRIGUES LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2021 09:17
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/11/2021 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 07:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
18/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 21:57
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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