TJDFT - 0706575-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:16
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706575-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA em face de REQUERIDO: CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA, em que a parte autora alega que vem recebendo cobranças indevidas da parte requerida.
Em sede de preliminar, a requerida alega ilegitimidade passiva.
Da análise, tenho que merece guarida sua alegação.
Os documentos acostados pelo requerente apontam inúmeras cobranças realizadas, via SMS, enviadas para seu celular, contudo, nenhuma delas demonstra ter sido realizada pela parte requerida.
Assim, não há demonstração de que a ora requerida possuir qualquer ingerência no evento referente aos fatos narrados na inicial, o que acarreta sua ilegitimidade passiva.
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/08/2023 21:41
Decorrido prazo de CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (REQUERIDO) em 22/08/2023.
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25/08/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CRAFIL ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/08/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2023 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/06/2023 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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31/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VANDERLEI BESSA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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23/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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