TJDFT - 0746633-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 12:20:26.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
13/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:21
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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26/02/2025 20:23
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS intimada para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:46:08.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
07/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:29
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS DESPACHO Diante da recente manifestação da ré-reconvinte no ID 210428474, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de intimar o autor-reconvindo para que se manifeste sobre o referido requerimento Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez realizadas as diligências determinadas na Decisão de ID 200244805, façam os autos conclusos para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/08/2024 04:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da avaliação de ID 204814549, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:31:54.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, aprecio o pedido de ID 189316080.
A Decisão de ID 190682250 intimou o requerente/reconvindo para apresentar o contrato de aluguel do imóvel avaliado no ID 186279666, o qual informou, no ID 192804954, que o bem se encontra desocupado, motivo pelo qual não há se falar em apresentação do contrato de locação.
Intimada, a requerida/reconvinte permaneceu silente.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de depósito judicial do percentual de 50% dos aluguéis referentes ao imóvel situado na QUADRA 3, LOTE 72 DOM BOSCO BRASÍLIA-DF CEP 72887-790.
Ademais, a Decisão saneadora de ID 166334648 determinou o seguinte: a) Avaliação, por Oficial de Justiça, dos imóveis situados na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral e na Quadra 03, Lote 72, Cidade Ocidental - realizada, respectivamente, nos IDs 169052205 e 186279666; b) Realização de avaliação, por Oficial de Justiça, do aluguel mensal do imóvel situado na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral - diligência não realizada; c) A juntada aos autos, pelo autor, dos extratos bancários demonstrativos dos saldos devedores dos imóveis situados na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral e na Quadra 03, Lote 72, Cidade Ocidental - documentos juntados nos IDs 168362739 e 168362739, e seus anexos; d) Deverá o autor-reconvindo ressarcir 50% das prestações do financiamento do imóvel situado situados na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral pagas exclusivamente pela ré (R$ 7.483,80), mediante abatimento de tal quantia da cota parte dos direitos aquisitivos do autor - o autor-reconvindo manifestou, no ID 168362739, pela compensação das prestações, uma vez que pagou sozinho as prestações referentes ao imóvel localizado na Quadra 03, Lote 72, Cidade Ocidental; e) Incumbirá à ré-reconvinte o pagamento do IPTU/TLP do imóvel situado no Jardim Mangueiral; f1) Incumbe ao autor acostar aos autos comprovantes de débitos fiscais - documento juntado no ID 168371251; f2) Incumbe à ré acostar aos autos cópia da alteração do contrato social averbada perante a Junta Comercial responsável pela formalização da cessão ao autor de suas cotas na sociedade empresarial Martins & Correia, Comércio de Medicamento LTDA - documento não juntado; g) Cabe à ré-reconvinte o ônus de provar que o autor se comprometeu a cumprir efetuar o pagamento das mensalidades escolares do filho e que não as adimpliu, seja mediante a junta de documentos, seja por meio de prova testemunhal - documento juntado no ID 167720147.
Constata-se que duas dessas diligências determinadas não foram realizadas.
Portanto, visando o seu cumprimento: a) expeça-se mandado de avaliação, por Oficial de Justiça, do aluguel mensal do imóvel situado na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral; e b) intime-se a ré/reconvinte para que acoste aos autos cópia da alteração do contrato social averbada perante a Junta Comercial responsável pela formalização da cessão ao autor de suas cotas na sociedade empresarial Martins & Correia, Comércio de Medicamento LTDA.
Por fim, registra-se que: a) a Decisão de ID 166334648 estabeleceu que a ré/reconvinte pague os aluguéis referentes ao imóvel situado na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral (50% do valor mensal), determinação em face da qual a ré/reconvinte interpôs Agravo de Instrumento (ID 169363177), o qual não foi admitido pelo e.
Tribunal (ID 173298540); e b) a Decisão de ID 172794379 concedeu o benefício da gratuidade de justiça à ré/reconvinte, o que foi impugnado no ID 189316080, impugnação rejeitada no ID 190682250.
Cadastre-se no sistema a gratuidade deferida.
Realizadas as diligências faltantes, sem mais pendências, façam os autos conclusos para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:31
Outras decisões
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10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:32
Indeferido o pedido de CRISTIANO VIEIRA MARTINS - CPF: *02.***.*33-41 (REQUERENTE)
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11/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os documentos apresentados, uma pelas outras (ID 168112043 e 168362739), bem como sobre as avaliações realizadas.
Tudo conforme r. determinação de id 169108051.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 17:46:48.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
09/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS DESPACHO Ao Cartório para que reexpeça o mandado id. 166558269 e consigne no mandado os dados do autor/reconvindo, a fim de possibilitar o contato do Oficial de Justiça com o autor.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:10:02.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
A requerida juntou aos autos seus contracheques, demonstrando sua hipossuficiência econômica, e não houve impugnação pela parte contrária.
CONCEDO o benefício da gratuidade de justiça para a parte requerida.
Anote-se.
O ilustre Oficial de Justiça certifica, id. 170793542: "NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS, *44.***.*82-20, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que o imóvel encontra-se desocupado conforme fotos anexas.".
Intimada a se manifestar, a parte autora/reconvinda noticia que o responsável pelo imóvel é o autor/reconvindo, cabendo a ele receber o Oficial de Justiça, assim como a ré o fez quando da avaliação do imóvel que reside com o filho menor do casal.
Intime-se autor/reconvindo para se pronunciar sobre o teor da petição, id. 172336399, a fim de possibilitar a avaliação do imóvel situado à QUADRA 03-AL CORA CORALINA - RESIDENCIAL JARDIM DOM BOSCO LOTE 72 BRASÍLIA-DF CEP 72887-790.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:21:07.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS - CPF: *44.***.*82-20 (REQUERIDO).
-
19/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746633-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS RECONVINTE: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS RECONVINDO: CRISTIANO VIEIRA MARTINS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando o não cumprimento do mandado (ID 170793542).
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 13:33:41.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
06/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:33
Indeferido o pedido de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS - CPF: *44.***.*82-20 (RECONVINTE)
-
22/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 21:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2023 07:04
Recebidos os autos
-
19/08/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA MARTINS em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANO VIEIRA MARTINS - CPF: *02.***.*33-41 (REQUERENTE).
-
18/03/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/01/2023 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2022 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2022 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:38
Declarada incompetência
-
16/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 18:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:52
Declarada incompetência
-
14/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 13:51
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:28
Declarada incompetência
-
09/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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