TJDFT - 0700755-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:41
Outras decisões
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04/07/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 19:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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23/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:35
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REVEL: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *80.***.*60-90.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 610,82 (seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
12/06/2025 15:08
Expedição de Edital.
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10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REVEL: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME em desfavor de CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA, devidamente qualificados.
A parte autora narra, em breve síntese, que o réu contratou os seus serviços de frete, montagem/desmontagem de ambiente e locação de materiais, devidamente entregues em 22/03/2019, pelo valor de R$ 42.826,80 (quarenta em dois mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos, a serem quitados da seguinte forma: 01 - transferência bancária no dia 23/03/2018, no valor de R$ 12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais); 02 - transferência bancária no dia 13/04/2018, no valor de R$ 12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais); 03 - transferência bancária no dia 07/03/2019, no valor de R$ 1.749,40 (mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos); 04- boleto bancário, com vencimento 09/04/2019, no valor de R$ 2.975,48 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); 05 - boleto bancário, com vencimento 09/05/2019, no valor de R$ 2.975,48 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); 06 - boleto bancário, com vencimento 09/06/2019, no valor de R$ 2.975,48 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); 07 - boleto bancário, com vencimento 09/07/2019, no valor de R$ 2.975,48 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); 08 - boleto bancário, com vencimento 09/08/2019, no valor de R$ 2.975,48 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos); 09 - e, por último, boleto bancário, com vencimento 09/09/2019, no valor de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais).
A requerente sustenta que o executado efetuou o pagamento somente de R$ 26.729,40 (vinte e seis mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), que corresponde às três primeiras parcelas via transferência bancária e que os pagamentos que seriam via boleto bancário (parcelas de 4 a 9) não foram quitadas, somando o débito remanescente de R$ 16.097,40 (dezesseis mil noventa e sete reais e quarenta centavos).
Ao final, requer o pagamento da quantia devida que, acrescida dos consectários legais e contratuais, perfaz o montante de R$ 28.683,13 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos), atualizado até 09/01/2023, conforme planilha na peça inicial.
A autora está regularmente representada (ID 146391626).
As custas foram recolhidas (ID 146391628 e ID 149505869).
A autora apresentou emenda à inicial para juntar cópia do contrato entre as partes (ID 152018303).
Por sua vez, a parte requerida foi devidamente citada por oficial de justiça, mas não apresentou defesa (ID 211222467 e ID 216532827).
A revelia foi decretada pela decisão ao ID 217439269 e os autos vieram conclusos para a sentença.
Esse é o relatório.
Passo ao julgamento.
Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito.
Compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação.
O feito prescinde de dilação probatória, uma vez que a matéria é eminentemente de direito e os documentos já encartados se mostram suficientes para o deslinde do feito.
Considerando a decretação da revelia, julgo antecipadamente o mérito, aplicando ao caso em comento o disposto no art. 355, II, CPC.
Como cediço, a revelia produz efeitos próprios, vale dizer, a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
Tal presunção projeta-se apenas sobre o suporte fático, não interferindo sobre a questão jurídica, ou seja, sem produzir efeito sobre o direito em si.
Trata-se de presunção relativa, na modalidade “iuris tantum”, que não induz necessariamente à procedência do pedido inicial.
Nesse sentido, é imprescindível que o conjunto probatório respalde o direito a que o autor diz fazer jus, o que, no caso, restou demonstrado.
Na hipótese vertente, a par da prova coligida ao presente feito, avulta evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados como sendo constitutivos do direito de crédito titularizado pela autora.
No caso dos autos, a contratação dos serviços da autora pela parte requerida é comprovada pelos instrumentos de ID 152018303 e ID 146391629.
Outrossim, o inadimplemento da parte ré é demonstrado pelas trocas de mensagens por e-mail e aplicativo de conversas aos IDs 146391630 e 146391631.
No caso em exame, tratando a matéria de direito patrimonial disponível, a ausência de contestação faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Portanto, a demonstração do vínculo obrigacional, da origem da dívida, bem como a discriminação do débito em planilha, conduzem ao acolhimento da pretensão de cobrança da requerente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 28.683,13 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos), corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a última atualização em 09/01/2023 até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa e as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 12 -
02/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:55
Outras decisões
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04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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07/10/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/08/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
13/08/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a citação levada a efeito no ID 194754744, eis que cumprida junto a terceiro estranho à lide.
Renove-se o mandado de citação de ID 193073773, desta vez para cumprimento por Oficial de Justiça.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
20/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:31
Outras decisões
-
05/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 12:23
Desentranhado o documento
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12/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/03/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS -
28/02/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2024 09:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:14
Outras decisões
-
25/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700755-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GRACINDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 169445531, tendo em vista que este juízo entendeu inválida a citação levada a efeito sob o ID 153635342, consoante decisão de ID 165207718.
Considerando que a parte autora não promoveu a citação da parte requerida, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Outrossim, cancele-se a audiência designada para o dia 13/09/2023. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/09/2023 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:14
Indeferido o pedido de CANDELABRUS FESTAS LIMITADA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (REQUERENTE)
-
24/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:17
Outras decisões
-
04/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:24
Outras decisões
-
13/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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