TJDFT - 0713135-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que figure como parte empresa pública federal.
Conforme manifestação da parte exequente (Id. 228811223), persiste o interesse na constrição judicial, o que reforça a necessidade de análise do feito pela jurisdição competente.
Embora não tenha ocorrido a citação do credor fiduciário, vale ressaltar que a determinação de citação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para fins de quitação da dívida condominial escapa à jurisdição da Justiça Estadual.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito e, em consequência, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, após as providências legais.
Inclua-se a Caixa Econômica Federal no polo passivo da presente demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:56
Declarada incompetência
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte autora, em tendo interesse, fornecer os dados para citação do credor fiduciário, no prazo de cinco dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 12:42:14. -
19/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:37
Expedição de Termo.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:58
Outras decisões
-
14/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Determino a suspensão do feito até julgamento do recurso interposto.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/07/2024 00:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 16:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2024 14:36
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
24/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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21/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:56
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Inscrição do imóvel - Secretaria de Fazenda - DF; b) Certidão atualizada de débitos vinculados ao imóvel e seus respectivos valores - Secretaria de Fazenda - DF; c) Certidão atualizada de ônus, de ações pessoais, reais e reipersecutórias sobre o imóvel; d) Averbação da penhora no Cartório competente.
Indique a parte, ainda, endereço atualizado da requerida para intimação da penhora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada da expedição do Termo de Penhora (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, para a averbação mencionada no art. 844 do CPC, devendo comprová-la nos autos no prazo mencionado na Decisão de ID 187512147.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:54:29. -
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:06
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 23:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:39
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:39
Outras decisões
-
25/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/09/2023 00:47
Recebidos os autos
-
23/09/2023 00:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0713135-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO HORIZONTE EXECUTADO: GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da r.
Decisão de ID 157354344, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a planilha ou transcorrido o prazo sem manifestação, em razão da ausência do pagamento no prazo legal, conforme Decisão retro, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema SISBAJUD.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 09:23:19. -
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GILVANA CECILIA PEREIRA RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:39
Outras decisões
-
02/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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