TJDFT - 0706425-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TULIO BATISTA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TULIO BATISTA GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de TULIO BATISTA GOMES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
11/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:31
Indeferido o pedido de TULIO BATISTA GOMES - CPF: *30.***.*50-01 (EMBARGADO)
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25/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/03/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706425-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP EMBARGADO: TULIO BATISTA GOMES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/3/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706425-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP EMBARGADO: TULIO BATISTA GOMES Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da produção de provas indicadas pelas partes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 13:16
Recebidos os autos
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27/12/2023 13:16
Outras decisões
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28/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 10:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706425-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP EMBARGADO: TULIO BATISTA GOMES Decisão Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, vislumbrando-se a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal (art. 3º, §3º do CPC).
Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:32
Outras decisões
-
16/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 20:22
Recebidos os autos
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23/04/2023 20:22
Outras decisões
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03/04/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:39
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 22:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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