TJDFT - 0715227-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715227-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB promoveu ação pelo procedimento comum em face de FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID 170847853), nos seguintes termos: "Para fins de acordo, as partes firmam que o Requerido pagará a quantia de R$ 7.933,32 (sete mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à título de honorários sucumbenciais.
O pagamento será feito em única parcela, a vencer até o dia 30/08/2023, a ser depositado junto ao PIX [email protected], BANCO SICOOB (756), AGENCIA 5024, CC 79.914-9 – CNPJ 50.***.***/0001-09 – AMAZON 2 COBRANÇAS LTDA.
O não pagamento ou atraso, restará no vencimento antecipado, retornando o débito a sua integralidade, mais multa que partes acordam em 10% sobre o valor confesso, mais honorários sucumbenciais de 15% sobre o saldo devedor." Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois esses já fazem parte do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC).
Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:33
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:19
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:42
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:42
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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09/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/07/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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