TJDFT - 0708135-35.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708135-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito pelo pagamento.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo, que não houve fixação de honorários advocatícios. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, durante a fase de cumprimento de sentença a exequente já incluiu os honorários da fase de execução nos cálculos apresentados (id 193745228), de modo que efetivado o pagamento com base na planilha apresentada, não há falar em acréscimo de nova quantia sob a mesma rubrica.
Assim, tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:34
Outras decisões
-
10/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708135-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Despacho de id 185514177 determinou à exequente a apresentação de planilha atualizada de débito, bem como deferiu expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, com a condição de que o executado franqueasse o acesso ao imóvel, sob pena de manutenção da avaliação de id 174385127.
A exequente apresentou petição de id186083829, informando que o valor atualizado do débito seria R$110.295,92.
Em seguida, requereu a adjudicação do bem penhorado (id 193745228), pelo valor de R$130.000,00, em razão de o executado não ter franqueado acesso ao imóvel, conforme diligência de id 193541799.
No id 194802666, o executado afirma que a exequente atualizou de forma incorreta o valor da dívida, pois incluiu nos cálculos o valor referente à penhora no rosto dos autos, cujo débito seria de R$106.155,49, sendo que o débito do presente feito é apenas de R$21.191,64.
Decido.
De início, considerando que o executado não franqueou o acesso ao imóvel, homologo o valor da avaliação em R$130.000,00, conforme id 174385127.
De outro norte, assiste razão ao requerido no que se refere à indevida inclusão do débito referente ao processo em que determinada a penhora no rosto dos autos no presente feito, haja vista que os atos expropriatórios devem ser determinados naquele feito (0708136-20.2021.8.07.0007, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga), conquanto seja devida a reserva para quitação da constrição determinada.
Dessa forma, sem olvidar da penhora anotada no rosto dos autos, anote-se que o valor atualizado do débito do presente feito é R$21.881,69, conforme indicado pela exequente no id 193745228.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de adjudicação dos direitos aquisitivos, cientificando-se, desde já a exequente acerca da necessidade de depósito da diferença do valor devido e do valor da avaliação, conforme regra do § 4º do art. 876 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:26
Outras decisões
-
26/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:55
Mandado devolvido dependência
-
29/02/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708135-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DESPACHO Ante o não pagamento da dívida no prazo legal, cabível a inclusão de multa e honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, sem necessidade de determinação expressa do Juízo, haja vista o expresso comando legal, de modo que incabível o pedido formulado pelo executado no id 176920531.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, ante a anuência da autora, expeça-se novo mandado de avaliação referente ao id 174385127, devendo o executado franquear acesso integral ao Oficial de Justiça, sob pena de manutenção do valor que consta da avaliação de id 174385127.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2023 14:24
Expedição de Termo.
-
21/11/2023 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708135-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre a avaliação de id 174385127, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708135-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA EXECUTADO: WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA DESPACHO Encaminhe-se o mandado de id158320884 ao CEMAN, para que se cumpra a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), no endereço nele informado.
Adite-se quanto à advertência a seguir.
Advirto o oficial de justiça, encarregado do cumprimento do mandado, que deverá cumprir a ordem independentemente da justificativa apresentada pelo réu (executado) ou qualquer outro ocupante do imóvel, no intuito de obstar a sua execução, seja ela qual for.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários (art. 139, CPC).
Esclareço que ao exequente compete contactar o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem e fornecer-lhe os meios necessários a sua execução.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:26
Outras decisões
-
20/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:06
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:25
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:03
Determinado o arquivamento
-
21/10/2022 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:50
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:04
Recebidos os autos
-
22/10/2021 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:50
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 07:45
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2021 13:51
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 12:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/08/2021 07:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 07:28
Homologada a Transação
-
04/08/2021 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/08/2021 10:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WATSON DE JESUS NEVES BARBOSA em 23/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/07/2021 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 22:55
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 16/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VANESIA DA ROCHA COUTO TEIXEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 07:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
12/05/2021 19:55
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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