TJDFT - 0715735-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 531,80 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta informada conforme ID 208187413.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 19:22:15.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
26/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 10:01:52.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOUA ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOUA ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do Distrito Federal em requerer o Cumprimento de Sentença, nada há a prover nesse sentido.
Certifique-se se houve o decurso do prazo para pagamento das RPVs Id 184646249 e Id 184646245.
Não tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário, arquivem-se os autos provisoriamente até o fim do prazo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; Fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; Fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:13:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Outras decisões
-
26/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOUA ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a dúvida suscitada pelo CJU (Id 196113318), percebe-se a existência de erro material na decisão de Id 196003583.
Sendo assim, torno sem efeito a decisão de Id 196003583.
Ademais, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial de Id 193519821.
Assim, ao DF para que, no prazo de 15 dias, apresente cumprimento de sentença referente aos valores dos honorários sucumbenciais.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:48:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:51
Outras decisões
-
09/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:23
Outras decisões
-
08/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715735-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO UCHOUA ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:47:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOUA ALVES em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que por ocasião do requerimento de ID 185040505, o Distrito Federal assevera que em razão do acolhimento da impugnação por si formulada em grau recursal, devem ser fixados honorários advocatícios em seu favor.
Com efeito, verifica-se que apesar de não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 155743365), o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento ao agravo de instrumento interposto para “reformar a r. decisão e determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor a ser repetido, observada a alíquota de imposto de renda efetivamente incidente sobre o auxílio-creche, acrescido dos juros e correção monetária fixados na r. sentença, referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação”.
Encaminhados os autos à Contadoria, aferiu-se o montante de R$ 2.982,41 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Confrontando-se o valor postulado na inicial - R$ 4.581,83 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) – constata-se notória diferença, o que redunda no pagamento de honorários de advogado, uma vez que, ressalte-se a impugnação fora acolhida após a interposição de agravo de instrumento.
Em que pese o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não tenha fixado tal valor, o artigo 85, § 18 do Código de Processo Civil, autoriza que tal cobrança se dê em momento posterior.
Desse modo, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, deve ser reconhecido o direito do Distrito Federal ao percebimento da verba honorária, sob pena enriquecimento ilícito da parte contrária.
Assim, acolho o pedido de ID 185040505 e fixo honorários advocatícios em favor do Distrito Federal no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico, a saber, a diferença entre o valor postulado na inicial e aquele encontrado pela Contadoria no ID 181490123.
Encaminhem-se os autos para a Contadoria para aferir o valor dos honorários.
Posteriormente, vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:24:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:50
Outras decisões
-
16/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da petição juntada pelo DF no ID 185040505.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 09:53:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:04
Outras decisões
-
30/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715735-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO UCHOUA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão superior, remetam-se os autos ao Contador para que efetue os cálculos nos termos determinados em ID 170634089.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:26:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:40
Outras decisões
-
04/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 22:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO UCHOUA ALVES em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 16:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736795-86.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson dos Santos Alves
Advogado: Isadora Barroso Morgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:08
Processo nº 0709815-22.2021.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 18:19
Processo nº 0736263-15.2023.8.07.0001
Max Dhionatan Rego da Silva
1 Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Diego da Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:59
Processo nº 0703965-87.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 26
Wilson Pires da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 15:42
Processo nº 0009314-10.2014.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson dos Santos Alves
Advogado: Isadora Barroso Morgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 16:14