TJDFT - 0709815-22.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 20:30
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Deferido o pedido de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS - CPF: *54.***.*43-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
03/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709815-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o inventário ou partilha, judicial ou extrajudicial.
Se extrajudicial, deve apresentar nos autos a escritura pública do inventário.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709815-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo novamente ao autor o prazo de 5 (cinco) cumprir a decisão de ID 170711420, apresentando número do processo de inventário, para transferência do valor pertencente ao espólio, ou formal de partilha, com indicação da cota parte de cada herdeiro e seus dados bancários para a transferência dos valores.
Não havendo manifestação, intime-se o autor pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709815-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV (ID 149911257) concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 13.314,72 (treze mil trezentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 164817930), com extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas.
Assim, ocorreu o pagamento em duplicidade (ID 165869556).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo réu levantado pelo autor, conforme requerido no ID 165869556.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 13.314,72 (treze mil trezentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000018125216 (ID 164817931), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Quanto aos honorários contratuais, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.376,95 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250088515 (ID 165869558), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-63, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Quanto ao crédito do autor, verifica-se dos autos que feito foi impulsionado pelo o inventariante provisório LUI VASCONCELOS ROCHA FORTES e, conforme consta na inicial, os herdeiros estavam realizando o inventário extrajudicial dos bens do espólio.
Portanto, tendo em vista que, até presente data, não foi apresentado o formal de partilha dos bens deixado e a cota parte de cada herdeiros e que o inventariante provisório não tem poderes para o levantamento do crédito pertencente ao autor, conforme documento de ID 111267114, indefiro o pedido de ID 165585874.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar número do processo de inventário, para transferência do valor pertencente ao espólio, ou formal de partilha, com indicação da cota parte de cada herdeiro e seus dados bancários para a transferência dos valores.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Outras decisões
-
01/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:02
Outras decisões
-
26/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:36
Outras decisões
-
25/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:44
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ALBANISIA BARROS DE VASCONCELOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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