TJDFT - 0703965-87.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, art. 921 CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: WILSON PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 21/07/2025, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: WILSON PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 157566475, fls. 297/298.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou ação de execução de despesas condominiais em desfavor de WILSON PIRES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
O executado foi citado no ID 98520155, fl. 228, e propôs a realização de acordo para pagamento do débito e pugnou pela concessão da gratuidade de justiça (ID 98617644, fl. 205).
O exequente aceitou o parcelamento do débito (ID 99485743, fl. 233) e pugnou pela suspensão do curso processual até integral quitação de débito (ID 100344040, fl. 240).
Termos do ajuste juntados no ID 100344043, fls. 241/253.
O curso processual foi suspenso até 20/2/2022 (ID 100365287, fl. 257).
Transcorrido o prazo de suspensão, o exequente informou que o executado descumpriu o acordo e requereu consulta ao sistema SISBAJUD (ID 118567814, fl. 262).
O executado informou que inadimpliu o acordo pois ficou desempregado, mas já conseguiu novo emprego.
Assim, propõe a realização de novo acordo para pagamento do débito reconhecido de R$7.800,46, em vinte parcelas iguais e sucessivas de R$390,00, com vencimento a partir de 10/8/2022 (ID 128913706, fl. 265).
O exequente discordou da nova proposta de acordo (ID 131553434, fls. 273/274) e o executado reiterou o pedido de concessão da gratuidade de justiça (ID 132066783, fl. 277).
Acrescento que na decisão de ID 145711064, fl. 278, foi deferida a gratuidade de justiça e o exequente foi intimado a juntar nova planilha de débitos.
O credor apresentou embargos de declaração alegando omissão da decisão quanto aos efeitos da gratuidade de justiça deferida, aos quais foi negado seguimento nos termos da decisão de ID 154330011, fls. 291/292.
Acrescento que houve tentativa infrutífera de penhora via SISBAJUD.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 161822466, fls. 304/306.
Na ID 163894426, fls. 317, o credor pugna pela penhora do imóvel ou dos direitos aquisitivos do imóvel que objeto da demanda.
O credor foi intimado a juntar certidão de ônus do imóvel indicado à penhora.
No ID 165209327, fls. 322, o credor informa que celebrou acordo extrajudicial com a parte e requer a suspensão do processo até pagamento.
DECIDO.
Tendo em vista o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, suspendo o curso processual até 20/03/2025, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
31/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 12:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:00
Outras decisões
-
26/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/08/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:14
Juntada de ata
-
10/08/2021 15:09
Desentranhamento
-
10/08/2021 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 28/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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