TJDFT - 0701068-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701068-48.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDONILSON ARAUJO DE SOUSA REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 18/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
30/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de EDONILSON ARAUJO DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701068-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDONILSON ARAUJO DE SOUSA REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO TRANSCURSO DE PRAZO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para a parte exequente promover a distribuição incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos da decisão precedente, fica a exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de EDONILSON ARAUJO DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:00
Deferido o pedido de EDONILSON ARAUJO DE SOUSA - CPF: *88.***.*53-53 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701068-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDONILSON ARAUJO DE SOUSA REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 11:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:28
Outras decisões
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02/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 18:43
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/05/2023 10:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:46
Outras decisões
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02/02/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 19:33
Recebidos os autos
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26/01/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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