TJDFT - 0717027-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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17/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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09/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717027-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZINEIA DOS REIS FERREIRA, BRUNNO CEZAR ALVES DO REGO REQUERIDO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, PHILCO ELETRONICOS SA S E N T E N Ç A Cuida-se de conhecimento proposta por EUZINEIA DOS REIS FERREIRA e BRUNNO CEZAR ALVES DO REGO em face de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e PHILCO ELETRONICOS SA.
Verifica-se dos autos que os requerentes celebraram acordo com a requerida PHILCO ELETRONICOS SA (ID 170243249).
Além disso, os requerentes pediram desistência da ação em relação à parte requerida FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (item 7 do acordo).
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes acima mencionadas (EUZINEIA DOS REIS FERREIRA , BRUNNO CEZAR ALVES DO REGO e PHILCO ELETRONICOS SA.), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil .
Outrossim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação em relação à parte requerida FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência designada para o dia 05/10/2023 14:00.
Após, dê-se baixa e arquive-se documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 11:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 19:36
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:36
Homologada a Transação
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30/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:44
Juntada de Petição de intimação
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21/08/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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