TJDFT - 0023565-15.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:43
Outras decisões
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:55
Outras decisões
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:48
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:59
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
-
14/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:01
Deferido em parte o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR)
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26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/10/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO O patrono do credor juntou o contrato de prestação de serviços advocatícios (id. 210683662).
Portanto, expeça-se alvará eletrônico em favor do Dr.
Allef do valor residual, bloqueado nos autos, de R$ 2.631,70 - id. 152891341, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, expeça-se ofício à 2 ª Vara Cível de Taguatinga a fim de informar que, por ora, não há valor a ser transferido referente à penhora no rosto desses autos, visto que o valor bloqueado foi levantado pelo patrono do credor para pagamento dos honorários advocatícios, em razão de constituir crédito preferencial, ante a natureza alimentar.
No mais, o feito deve prosseguir.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:23
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Em ínfima adequação, expeça-se alvará ao credor, MARCILIO e seu advogado, a quantia de R$ 5.140,09, com seus acréscimos.
Após, aguarde-se juntada de contrato de honorários, no prazo já em curso, id. 209124599.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO O presente cumprimento de sentença engloba somente os honorários sucumbenciais.
O artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94 dispõe que: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.".
Assim, para a reserva de honorários, deverá apresentar cópia do contrato escrito e assinado.
Em caso negativo, deverá formular o pedido por meio de ação autônoma.
Desse modo, conforme informado pelo patrono o valor cabível é de R$ 5.682,92 (I – Honorários de Sucumbência (10%) – R$ 2.706,15 II – Honorários do Cumprimento de Sentença (10%) – R$ 2.976,77).
Assim, expeça-se em favor do patrono, Dr.
Allef, alvará eletrônico do valor total bloqueado no sistema Sisbajud de protocolo de id. 176325485, de R$ 5.104,09.
Ainda, expeça-se em favor do patrono alvará eletrônico do saldo remanescente de R$ 578,83 em relação ao bloqueio de id. 152891341.
Quanto ao valor residual bloqueado (R$ 2.631,70 - id. 152891341), primeiramente aguarde-se a juntada pelo advogado do contrato de honorários, a fim de permitir a reserva de crédito.
Prazo de 15 dias úteis.
Em caso negativo, todo o valor remanescente deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos nº 0715383-86.2020.8.07.0007, que tramitam na 2ª Vara Cível de Taguatinga, em razão da penhora no rosto dos autos.
Após as expedições dos alvarás, o credor deverá apresentar a planilha atualizada do débito e indicar outros bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:00
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
-
25/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO A 2ª Vara Cível de Taguatinga informou que o saldo devedor atualizado é de R$ 31.735,92.
Portanto, tendo em vista a penhora no rosto desses autos, revogo a determinação anterior de expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora e determino a transferência dos valores bloqueados no sistema Sisbajud, conforme certidões de id. 152891341 e 176325485, acrescidos de juros e correção, para conta judicial vinculada aos autos nº 0715383-86.2020.8.07.0007, que tramitam junto a 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Após, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data de certificação digital) -
23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Faço intimar o credor para ciência e manifestação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2023 02:23
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
02/11/2023 19:15
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:06
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
-
15/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023565-15.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCILIO BORGES VILELA REQUERIDO: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Curadoria não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
04/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:04
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:42
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:23
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (AUTOR).
-
17/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:35
Indeferido o pedido de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*14-49 (REQUERIDO)
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:29
Juntada de termo
-
08/03/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 21:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 21:46
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Edital em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 20:16
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
29/06/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:43
Decorrido prazo de GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 18:39
Expedição de Edital.
-
15/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 22:02
Recebidos os autos
-
12/04/2021 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
24/02/2021 19:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
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