TJDFT - 0712863-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ABEL FRANCISCO DE MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 18:28
Outras decisões
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15/08/2024 18:20
Juntada de ata
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15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:48
Mandado devolvido dependência
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26/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 195075860, fica designada para a data de 15/08/2024, às 15h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica as Partes intimadas a anexar aos autos foto do respectivo documento de identidade, telefone (WhtasApp) e e-mail das testemunhas eventualmente arroladas (caso ainda não conste nos autos) e foto da OAB dos patronos, para fins de identificação prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Certifico ainda que o LINK e QR CODE da audiência está disponibilizado a seguir, bem como as respectivas instruções para a acesso à referida plataforma digital (anexo).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjljYjEyM2UtNTkwNS00ZGNkLTlkM2ItMGU2YjY5ZTk0OTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d QR CODE: Qualquer dúvida a respeito da realização da referida audiência poderá ser esclarecida por meio do telefone do Juízo (WhatsApp - 61- 3103-8078).
Faço constar que os autos serão encaminhados para a expedição dos respectivos mandados de intimação para depoimento pessoal da Parte Autora e do Segundo Réu (Edilson).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/06/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em desfavor de ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA e ABEL FRANCISCO DE MESQUITA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega que é irmã dos réus, todos filhos de Rita Pires de Mesquita, falecida em 06/08/2010.
Afirma que a "de cujus" deixou um imóvel situado na QND 25, Lote 38, avaliado no valor de R$ 370.000,00, o qual deveria ser dividido entre os quatro herdeiros, em iguais proporções.
No entanto, assevera que o primeiro réu, ora inventariante, depositou apenas a quantia de R$ 40.000,00, sob o argumento de que outro imóvel, situado na QSD 16, Lote 12 lhe foi doado pela falecida mãe.
Contudo, sustenta que este último imóvel, avaliado em R$ 142.845,17, não se confunde com o bem objeto da partilha, tendo o Juízo de Família, inclusive, determinado a sua exclusão do inventário.
Requer, portanto, a condenação dos réus ao pagamento do valor restante que entende devido, de R$ 52.500,00, bem como dos consectários da sucumbência.
A gratuidade da Justiça foi concedida ao autor em ID 164058249.
Citados, os réus apresentaram contestação em ID 186680399.
Não suscitam preliminares.
No mérito, afirmam que, em verdade, houve antecipação de herança por parte da falecida Sr.
Rita, genitora das partes, a qual teria acordado com seus herdeiros a venda do imóvel da QSD 16, sendo que o produto da alienação seria do autor Adair e seu irmão, Edilson, enquanto o imóvel da QND 25 ficaria com os réus Ataídes e Abel, resguardada a diferença entre as negociações.
Ocorre que os réus defendem que o pagamento de todas as taxas e emolumentos administrativos para a realização das alienações e registros de averbações às margens da matrícula foi efetuado pelo primeiro réu, os quais foram descontados do valor devido pretendido pelo autor.
Argumentam que em nenhum momento houve doação do imóvel da QSD 16 por parte da falecida ao seu filho, Adair.
Ao final, requerem a improcedência dos pedidos e a condenação do demandante às penas da litigância de má-fé.
Réplica em ID 189036996.
Em sede de especificação de provas, apenas os réus se manifestaram (ID 190385735), requerendo a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do autor e do réu, Edilson Francisco, além da oitiva de testemunhas.
A parte autora se manteve silente, conforme certificado em ID 190896220.
O despacho de ID 192268971 determinou a juntada das certidões de matrícula de ambos os imóveis objeto da presente ação, bem como de documentos comprobatórios da hipossuficiência dos réus, que também pleitearam os benefícios da gratuidade da Justiça.
Manifestações das partes em ID 193433109 e ID 193865679.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, forçoso salientar que ainda que devidamente intimados, os réus não trouxeram aos autos elementos suficientes para demonstrar que o eventual recolhimento de custas pode vir a prejudicar a sua subsistência.
Portanto, diante da ausência dos pressupostos autorizativos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado em contestação.
DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido está presente na discussão quanto aos termos do que restou ajustado entre as partes quanto às negociações dos imóveis situados na QSD 16 e na QND 25.
O ônus da prova cabe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Defiro a realização de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor e do réu Edilson Franciso, e oitiva das testemunhas arroladas na petição ID 190385735.
Intimem-se as partes rés para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos os endereços de e-mail e telefones das partes e testemunhas arroladas, sob pena de desistência tácita, ressalvada a impossibilidade comprovada de faze-lo, mediante justificativa.
Somente após serem anexadas as devidas informações aos autos, designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a ser realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Vindo aos autos as informações acima solicitadas, não havendo objeção, adote a Secretaria as diligências necessárias para a intimação das partes por telefone ou outro meio eletrônico, certificando nos autos o êxito da diligência.
No que se refere ao depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente a parte AUTORA e o SEGUNDO RÉU, EDILSON FRANCISCO, a prestarem o depoimento, devendo contar no mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa a depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis da QND 25 e da QSD 16 (matrículas nº 356.999 e 357.000).
No mesmo prazo, intimem-se os réus para comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º do CPC, devendo juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os REQUERIDOS anexou a CONTESTAÇÃO ID 186677844, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ABEL FRANCISCO DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
18/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712863-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA REU: ATAIDES FRANCISCO DE MESQUITA, EDILSON FRANCISCO DE MESQUITA, ABEL FRANCISCO DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADOS DE CITAÇÃO enviado para o REU: ABEL FRANCISCO DE MESQUITA, foi devolvido pelo OFicial de Justiça, id 170663008 ,com diligência infrutífera.
Conforme certificado anteriormente, as diligências de citação dos réus EDILSON e ATAIDES restaram infrutíferas.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, faço intimar a parte AUTORA para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ADAIR FRANCISCO DE MESQUITA - CPF: *43.***.*07-49 (AUTOR).
-
03/07/2023 16:39
Outras decisões
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30/06/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2023 14:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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