TJDFT - 0005214-54.2015.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005214-54.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JANAINA NUNES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: IOMAR FERNANDES TORRES EXECUTADO: ANGELO FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA DESPACHO Defiro prazo suplementar somente de 5 (cinco) dias, para o patrono dos demandados atender à intimação contida na certificação de id. 240047710.
Em caso de reiterada inércia, venham conclusos.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 09:05:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005214-54.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JANAINA NUNES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: IOMAR FERNANDES TORRES EXECUTADO: ANGELO FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes executadas intimadas a se manifestarem nos autos se desejam receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 233532211 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:24
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
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29/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005214-54.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JANAINA NUNES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: IOMAR FERNANDES TORRES EXECUTADO: ANGELO FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença para alienação judicial e extinção do condomínio existente sobre imóvel situado na Quadra, 09, Conjunto J, Lote 02, Paranoá/DF, pertencente às partes.
A parte autora adquiriu a fração ideal pertencente aos réus, mediante depósito da quantia de R$ 45.000,00 (ID 219213250).
Por assim ser, expeça-se carta de adjudicação do imóvel situado na Quadra, 09, Conjunto J, Lote 02, Paranoá/DF em favor da parte autora.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor dos réus, do valor depositado em ID 219213250.
Sem custa e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 13:30:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:35
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/10/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:10
Outras decisões
-
24/10/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:49
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:57
Expedição de Edital.
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005214-54.2015.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JANAINA NUNES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: IOMAR FERNANDES TORRES EXECUTADO: ANGELO FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA DESPACHO Nos termos da decisão proferida no id. 156552894, defiro a alienação em leilão judicial dos direitos possessórios sobre o bem imóvel avaliado.
Remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação feito no ID: 168595890 (R$ 205.000,00), o qual deverá ser pago à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 16:32:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Outras decisões
-
13/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:59
Outras decisões
-
03/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:52
Outras decisões
-
27/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:27
Outras decisões
-
04/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:56
Outras decisões
-
29/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 27/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 07:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 23:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 21:46
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 09/06/2021 23:59:59.
-
06/06/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 10:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
06/10/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:02
Transitado em Julgado em 28/06/2016
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:25
Recebidos os autos
-
30/03/2020 08:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 23:18
Recebidos os autos
-
20/03/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 23:30
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:46
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
21/01/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:45
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:37
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 27/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 05:42
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:08
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 08:20
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:17
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 04:15
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 07:37
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:49
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2019 17:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:43
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:43
Decorrido prazo de ANGELO FERNANDES DE SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:43
Decorrido prazo de JANAINA NUNES ARAUJO em 05/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 08:20
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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