TJDFT - 0745830-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745830-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes INTIMADAS a comprovarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:36:42.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
22/01/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 18:16
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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14/12/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745830-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO PRINCIPAL FM LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0711736-33.2022.8.07.0001.
Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
Custas e honorários pro rata, na proporção de 50%, já fixados nos embargos à execução.
Tendo em vista a extinção desta execução em razão da inexigibilidade da obrigação, imperiosa a restituição ao executado dos valores penhorados nestes autos, a fim de restabelecer o status quo ante.
Logo, fica o exequente intimado a restituir ao executado a quantia de R$ 25.786,53, devidamente atualizado, correspondente ao alvará de levantamento de valores de id. 131491465, no prazo de 15 dias, sob pena de realização da pesquisa SISBAJUD.
Quanto aos demais termos da petição de id. 167837454, informo, à parte executada, que o recebimento da verba sucumbencial fixada nos autos dos embargos à execução deverá ser postulado naqueles autos, mediante a instauração da fase processual pertinente.
Acaso existentes, libere(m)-se demais penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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18/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
13/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/12/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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