TJDFT - 0707915-79.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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05/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707915-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 EXECUTADO: GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 153735786, por meio da adjudicação dos bens levados a leilão, pelo valor da dívida, conforme decisão de ID 195544413, no valor de R$ 2.345,51 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), cujo mandado de entrega foi devidamente cumprido (ID 197283000), impondo-se, desse modo a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:24
Deferido o pedido de FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 - CNPJ: 28.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:27
em cooperação judiciária
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02/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707915-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 EXECUTADO: GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME DESPACHO Diante da informação de ID. 190087192, renove-se a intimação da parte credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação ou, em caso negativo, requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – BENS MÓVEIS Número do processo: 0707915-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Fernando Lima de Souza.
Executado: GNV Equipamentos Ltda. - ME.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível do Guará/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 11/03/2024, às 14:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 14/03/2024, às 14:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): 03 (três) cilindros de GNV de 15,00m³, números 2592522; 2643522 e 2721207.
Avaliados R$ 850,00 cada, totalizando R$ 2.550,00.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): avaliação total dos bens R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), em 01 de outubro de 2023 (ID 173827339).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: Carlos Alexandre Alberto Pereira; Vistoria: Ade Conjunto 24 - Lote 07 Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras) Brasília/DF (ID 173827341).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.345,51 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em 15/12/2023 (ID 182113689).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, remoção, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. -
20/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:08
Expedição de Edital.
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19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Deferido o pedido de FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 - CNPJ: 28.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707915-79.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 EXECUTADO: GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 168847811, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento ID 169187240.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documento anexo.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:11
Outras decisões
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30/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 23:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:35
Deferido o pedido de FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 - CNPJ: 28.***.***/0001-89 (AUTOR).
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26/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2023 15:04
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GNV EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/03/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
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01/01/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:59
Recebidos os autos
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09/12/2022 16:59
Indeferido o pedido de FERNANDO LIMA DE SOUZA *42.***.*47-28 - CNPJ: 28.***.***/0001-89 (AUTOR)
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16/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/11/2022 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:46
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 16:18
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:14
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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