TJDFT - 0708517-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 15/10/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 07/10/2024 (ID 213587074), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 07/10/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 15:05:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708517-46.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 22:21:28.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
30/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DEIWISON BRUM BURGOS REVEL: EDERSON SOARES DA SILVA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 204879834 o autor requer o início da fase de cumprimento de sentença.
Todavia, fica o Autor intimado a apresentar nova petição na qual deverá demonstrar de forma clara a composição do polo passivo devidamente qualificado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 19:32:31.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES SEABRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:44
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 10:30
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES SEABRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES SEABRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DEIWISON BRUM BURGOS REVEL: EDERSON SOARES DA SILVA, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:34:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 07:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0708517-46.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:30:12.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
19/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:27
Publicado Edital em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Edital.
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, ADILSON ADAO DA COSTA, DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte EDERSON SOARES DA SILVA com complemento "Mudou-se" .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:31:12.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
29/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 02:40
Publicado Edital em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0708517-46.2021.8.07.0001, movida por MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES (CPF: *06.***.*22-04) E OUTROS, contra CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-26) E OUTROS, sendo o presente para CITAR ADILSON ADÃO DA COSTA, CPF *28.***.*61-96, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 171340997.
Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 23:31:45.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
12/09/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, ADILSON ADAO DA COSTA, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu ADILSON ADAO DA COSTA, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que este está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC.
De outra feita, cumpre destacar que, por meio da decisão de id. 170691920, foi deferida a expedição de AR de citação do requerido EDERSON SOARES DA SILVA para os seguintes endereços: a) Avenida das Américas 3434 Bloco 2 sala 205 Mario Henrique Simonsen CEMHS Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ 22640- 102 Brasil; e b) FRANCISCO VITORINO 0000000 COLUBANDE SAO GONCALO RJ24744 7220; Conforme certificado pela Secretaria no documento de id. 171325309, o endereço FRANCISCO VITORINO 0000000 COLUBANDE SAO GONCALO RJ24744 7220 se mostra incompleto, impossibilitando a realização de diligência no local.
Desta feita, para fins de localização do requerido EDERSON SOARES DA SILVA, resta como último endereço a ser diligenciado, aquele descrito como Avenida das Américas 3434 Bloco 2 sala 205 Mario Henrique Simonsen CEMHS Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ 22640- 102 Brasil.
O AR para o citado endereço já foi expedido, conforme documento de id. 171152166.
Assim, expedido o edital de citação do réu ADILSON ADAO DA COSTA, aguarde-se decurso de prazo, bem como retorno do AR de id. 171152166.
Frise-se que todos os demais réus já foram citados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:57:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708517-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, ADILSON ADAO DA COSTA, DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em desfavor de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, ADILSON ADAO DA COSTA, DEIWISON BRUM BURGOS, todos qualificados no processo.
Conforme já narrado no feito, resta, no momento, tão somente a citação dos requeridos EDERSON SOARES DA SILVA e ADILSON ADAO DA COSTA.
Em relação ao requerido ADILSON ADAO DA COSTA já foram esgotadas as tentativas de sua localização nos endereços localizados no processo, devendo o autor, no prazo de 5 dias, informar se, em relação a este, pretende a citação por edital.
Já em relação ao requerido EDERSON SOARES DA SILVA, constata-se que os AR's encaminhados aos dois últimos endereços que precisam ser diligenciados não retornaram, em que pese terem sido expedidos há tempos.
Desta feita, expeça-se novo AR de citação do requerido EDERSON SOARES DA SILVA a ser cumprido nos seguintes endereços: a) Avenida das Américas 3434 Bloco 2 sala 205 Mario Henrique Simonsen CEMHS Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ 22640- 102 Brasil; e b) FRANCISCO VITORINO 0000000 COLUBANDE SAO GONCALO RJ24744 7220 Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:35:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:14
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 18/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES SEABRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 14/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2021 20:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2021 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 08/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
13/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 16/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO NOLETO DE SOUSA ALVES em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2021 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 20:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/03/2021 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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