TJDFT - 0701100-59.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSSYLEA GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JUSCELINO DA ROSA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:11
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Alvará.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSSYLEA GOMES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REU: JUSCELINO DA ROSA SANTOS DECISÃO Em ID n. 213001774 foi certificada a impossibilidade de localizar contas ativas do requerido.
Assim, a fim de cumprir o procedimento de arrecadação de coisa vaga, previsto no inciso I do art. 548 do CPC, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, em favor do requerido, intimando-o por edital para levantamento, com prazo de 20 dias, sob pena de arrecadação de coisa vaga, conforme disposição do inciso I do art. 548 do CPC.
Transcorrido in albis o prazo para levantamento, converto o depósito em arrecadação de coisa vaga em favor a União.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado nos autos para o setor de arrecadação competente da União.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32je) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REU: JUSCELINO DA ROSA SANTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado cumprimento da obrigação, julgo extinto o objeto do título executivo judicial no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Indefiro o pedido de ID n. 207918039 porque o crédito é do réu e não do autor.
Promova-se a pesquisa dos dados bancários do réu via sistema Sisbajud e promova-se a transferência dos valores depositados nos presentes autos em seu favor.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSSYLEA GOMES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REU: JUSCELINO DA ROSA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos resposta a sentença com força de ofício de ID 203070543, que foi encaminhada aos emails certificados em ID 203430800.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Planaltina-DF, 13 de setembro de 2024 09:33:48.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSSYLEA GOMES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REU: JUSCELINO DA ROSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos resposta ao Ofício encaminhado ao Banco do Brasil.
De ordem, intimem-se as partes da resposta.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2024 19:30:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para declarar quitada a dívida decorrente do cheque nº 85104, do Banco do Brasil, agência 1230, conta:36812, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) emitido pela autora.
Confiro à presente sentença força de ofício para comunicar ao Banco do Brasil e ao BACEN a quitação operada, determinando às instituições que retirem o nome da autora, JOSSYLEA GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*21-96, do cadastro CCF em razão da cártula em apreço.
Encaminhe-se por correspondência eletrônica.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
07/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JUSCELINO DA ROSA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:36
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REQUERIDO: JUSCELINO DA ROSA SANTOS Objeto: Citação de JUSCELINO DA ROSA SANTOS - CPF/CNPJ: , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 13 de dezembro de 2023 14:14:11.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
13/12/2023 14:14
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSSYLEA GOMES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701100-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSSYLEA GOMES DA SILVA REQUERIDO: JUSCELINO DA ROSA SANTOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite-se a ré, pelo correio, para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 07:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:33
Outras decisões
-
05/09/2023 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSSYLEA GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*21-96 (AUTOR).
-
30/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:40
Declarada incompetência
-
08/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:44
Suscitado Conflito de Competência
-
21/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:59
Declarada incompetência
-
28/01/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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