TJDFT - 0703739-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:09
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:47
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 01:13
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LETICIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LETICIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703739-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Na petição de ID 170998161, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 171007795.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado pelo executado para a conta bancária indicada pela exequente ao ID. 171007795.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito e julgado e a comprovação da transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:28:23.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
06/09/2023 15:13
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:32
Outras decisões
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 04:29
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JORGE LUIS ALVES RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:12
Declarada incompetência
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 23:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:38
Declarada incompetência
-
23/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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