TJDFT - 0702733-42.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:46
Publicado Edital em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:41
Expedição de Edital.
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08/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DALLARIDES CARDOSO DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DALLARIDES CARDOSO DAS NEVES em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar o réu a efetuar a transferência do veículo de marca/modelo GM/CELTA, placa HAY-7563/DF para o seu nome, arcando com todos os débitos do veículo a partir da data de 28/05/2018, data da venda, no prazo de 10 dias; b) Em caso de inércia, determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Economia do DF, para que anotem no prontuário do veículo de marca/modelo GM/CELTA, placa HAY-7563/DF a venda realizada ao réu, na data de 28/05/2018, data a partir da qual será o adquirente o responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, sem prejuízo da responsabilidade solidária do autor (alienante) até o momento da comunicação que se determina nessa oportunidade.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; Intimem-se. -
04/09/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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11/04/2023 00:33
Publicado Edital em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 10:25
Expedição de Edital.
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13/03/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DALLARIDES CARDOSO DAS NEVES em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 18:15
Expedição de Carta.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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09/10/2022 09:13
Recebidos os autos
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09/10/2022 09:13
Outras decisões
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06/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 21:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
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06/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DALLARIDES CARDOSO DAS NEVES em 05/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 21:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:16
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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