TJDFT - 0708957-15.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708957-15.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA EXECUTADO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Vencido "in albis" o prazo da prescrição intercorrente, a saber três anos, contra o sacado e respectivos avalistas, contados da data do vencimento do título (inciso I do art. 18 da Lei 5.474/68), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, findas as expedições determinadas, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime (m)-se. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 19:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 14:08
Recebidos os autos
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06/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 17:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 23:42
Expedição de Alvará.
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13/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 19:00
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 19:00
Desentranhado o documento
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28/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:04
Recebidos os autos
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22/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
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21/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/04/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:00
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/03/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 09:53
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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21/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de REAL TRUCK CENTER MECANICA EM GERAL LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 20:56
Recebidos os autos
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08/12/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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