TJDFT - 0708225-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 06:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 15:51
Desentranhado o documento
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07/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0708225-63.2023.8.07.0010 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação contida na diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:56
Decorrido prazo de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708225-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI REQUERIDO: REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para regularizar a representação processual.
Santa Maria/DF, 28 de maio de 2024 13:20:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:26
Juntada de comunicações
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:50
Indeferido o pedido de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-18 (REQUERENTE)
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08/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708225-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI REQUERIDO: REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a citação retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria N.º 003/2019, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 16:25:30.
DEUSDETE MARTINS DA SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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20/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:10
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708225-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI REQUERIDO: REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar planilha de cálculo do débito atualizado; (ii) justificar o valor da causa; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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